Política
Publicado em 02/01/2023, às 17h25 Matheus Teixeira, Julia Chaib, Thiago Resende e Victoria Azevedo// Folhapress
O ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), afirmou nesta segunda-feira (2) que a mudança na Lei das Estatais não é pauta do governo neste momento.
O ministro citou a aprovação do tema na Câmara e a discussão no Senado, mas disse que o projeto não é prioridade para o Executivo nesse início de gestão.
A proposta flexibiliza regras que restringem a nomeação de políticos para cargos nos conselhos e na diretoria dessas empresas públicas e é uma demanda antiga do Legislativo.
O projeto poderia, em tese, facilitar as nomeações de Aloizio Mercadante para chefia do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
Petistas afirmam, entretanto, que eles podem assumir a direção das estatais mesmo que a lei não seja alterada.
A mudança na lei ganhou força no fim de 2022 e uniu aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e também presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/2016) foi sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB), como resposta a uma série de investigações que apontaram uso político das empresas em administrações anteriores. O objetivo era fortalecer a governança das estatais e blindá-las contra ingerência política.
A situação de Mercadante é alvo de controvérsia. Em nota, a assessoria do petista afirma que sua indicação não fere a legislação, porque ele não teria sido "participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral".
Segundo nota divulgada pela equipe de Mercadante, ele "não exerceu qualquer função remunerada na campanha" de Lula, nem esteve "vinculado a qualquer atividade de organização, estruturação ou realização da campanha";
Especialistas, no entanto, discordam. Sylvio Coelho, que coordenou a elaboração da Lei de Responsabilidade das Estatais no Senado em 2016, diz que há sim afronta à lei.
Segundo ele, o artigo 17 da lei diz que "é vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral [§ 2°, inciso II da lei]".
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