Política
A defesa de Mauro Cid afirmou que o militar era um “mero” ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os advogados apontam que o cliente não tinha poder para tramar um golpe de estado. A declaração foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No documento, a defesa de Mauro Cid alega que a conduta de “porta-voz” de Jair Bolsonaro atribuída a ele pela Procuradoria-Geral da República (PGR) deveria ser uma “excludente de ilicitude”, não podendo ser imputada como crime.
"Essa conduta de “porta-voz” que lhe é atribuída pela Procuradoria Geral da República, era sua obrigação legal vinculada ao estrito cumprimento de seu ofício, e como tal, abrigada por uma excludente de ilicitude devidamente prevista no Código Penal", destacam os advogados.
Por sua vez, Mauro Cid argumentou às autoridades que, como ajudante, tinha o dever de ofício de repassar informações ao então presidente Jair Bolsonaro. A defesa do militar defendeu ainda a manutenção dos termos do acordo de colaboração premiada firmado por Cid com a Polícia Federal, pedindo que o cliente seja integralmente absolvido das acusações feitas pela PGR.
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