Política

Saiba quem são os educadores aptos a receber pagamento de precatório do Fundef

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Lista de educadores aptos foi publicada pelo Diário Oficial do Estado  |   Bnews - Divulgação Foto: Joilson César/BNews

Publicado em 25/09/2022, às 15h27   Vinícius Dias


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O Governo do Estado publicou em edição extraordinária do Diário Oficial (DOE) a lista com o nome dos professores aptos a receber o pagamento dos precatórios relativos ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef).

Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou, na última quarta-feira (21), o projeto que permite o pagamento aos professores da rede estadual dos precatórios do antigo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).

O texto prevê a destinação de 80% dos recursos aos docentes e foi aprovado por maioria do Parlamento. Na galeria do Plenário Orlando Spínola, dezenas de professores reivindicavam o repasse acompanhado de juros e mora.

Têm direito de receber os precatórios professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino do Estado, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006. Confira a lista de aptos na publicação abaixo.

Os servidores da lista que constarem na folha de pagamento do Estado vão receber, até o final deste mês, o pagamento de 90% do valor total do precatório. Já os que não estiverem na folha de pagamento deverão realizar, no prazo de 30 dias a partir da publicação da lista no Diário, atendimento na Rede SAC, na capital ou no interior, para efetuar recadastramento, apresentando dados pessoais e bancários para viabilizar o recebimento do crédito.  

Aqueles profissionais que têm direito aos valores do precatório e que não possuam nome na lista publicada terão também o prazo de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial, para ingressar com requerimento contendo solicitação de inclusão na relação de profissionais habilitados.

Estes profissionais também podem encaminhar requerimentos no prazo de 30 dias, solicitando alteração da jornada de trabalho ou do período de efetivo exercício indicados na lista publicada. 

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