Política
por Henrique Brinco e Claudia Cardozo
Publicado em 22/05/2026, às 16h12 - Atualizado às 16h14
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o pastor Silas Malafaia ao pagamento de R$ 120 mil por danos morais ao pré-candidato ao Senado, Rui Costa (PT), por acusações falsas feitas durante a pandemia. A decisão da Terceira Câmara Cível aumentou o valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 30 mil pela primeira instância. O BNews teve acesso ao processo.
Em 2020, Malafaia soltou um vídeo intitulado “Denúncia Gravíssima! Governador da Bahia do PT quer mais que os baianos morram! Cretino!”. Na gravação, o líder evangélico culpou o então governador pela demissão da médica Raissa Soares, que atuava em Porto Seguro, por supostas divergências ideológicas relacionadas ao tratamento da Covid.
Naquela época, a médica cobrava o envio de cloroquina (ineficaz no tratamento da Covid) para a unidade de saúde em que atuava. Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que as acusações contra Rui foram falsas e extrapolaram os limites da liberdade de expressão.
Na decisão, a relatora, juíza substituta de 2º grau Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, destacou que o pastor utilizou termos como “cretino” e “esquerdopata”, além de afirmar que Rui “não está nem aí para a vida dos baianos” e que “a política é mais importante que a vida das pessoas”. Para a magistrada, as declarações ultrapassaram o campo da crítica política e atingiram diretamente a honra e a imagem institucional do então governador.
A decisão ressalta que, durante a crise sanitária, a circulação de notícias falsas tinha potencial de ampliar a desinformação e abalar a confiança nas instituições públicas. A Corte apontou ainda que Malafaia, por ser líder religioso de projeção nacional e possuir milhões de seguidores, tinha “dever reforçado de cautela” na divulgação de informações.
A defesa do líder da Assembleia de Deus Vitória em Cristo alegou que as declarações estavam protegidas pela liberdade de expressão, sustentou que o pastor se baseou em informações divulgadas por sites de notícias e afirmou que houve retratação posterior. Os argumentos, porém, foram rejeitados pelo TJBA.
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