Política

Silas Malafaia leva bronca de desembargador após mentira na Bahia; saiba detalhes

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Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios deu bronca em Malafaia  |   Bnews - Divulgação Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Publicado em 26/01/2023, às 10h02   Cadastrado por Vinícius Dias


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Desembargador do do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Diaulas Ribeiro deu uma bronca severa no pastor Silas Malafaia por conta de uma mentira dita pelo reú.

Segundo o jurista, Malafaia mentiu ao dizer para o tribunal que não gravou nem divulgou um vídeo que virou motivo de ação movida pelo PT contra Malafaia. A publicação foi gravada para cidadãos de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia.

No vídeo, Malafaia afirma que o PT, junto a outras siglas de esquerda, entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) “para uma mulher que sofre estupro não denunciar o estuprador”. A informação é uma fake news, segundo a própria 8ª Turma Cível do TJDFT ressaltou no acórdão, publicado na terça-feira (24).

Malafaiua está de frente à câmera na publicação, pedindo para que os eleitores da cidade baiana não votem no PT. Em Conquista, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi o candidato mais votado para a Presidência da República nos dois turnos.

Ele recebeu 117.516 votos, o equivalente a 58,31% do total da cidade. Já Jair Bolsonaro (PL) foi a escolha de 41,69% dos eleitores e recebeu 84.019 votos.

A bronca que Malafaia recebeu foi após recurso contra a decisão em primeira instância, que o condenou a pagar multa de R$5 mil. A defesa afirma que ele e a equipe “não gravaram o vídeo” nem “deram publicidade” às imagens.

“o próprio teor da gravação impugnada é totalmente incompatível com essas afirmações”. Ou seja, indicou que Silas Malafaia mentiu.

“A lógica humana é a rainha das provas. O conteúdo da gravação não deixa dúvidas de que não foi realizada para uso privado, mas, sim, com evidente intuito de tornar públicas as declarações que se seguiram, a fim de dissuadir ou de persuadir os eleitores de Vitória da Conquista a (não) votar no PT (Partido dos Trabalhadores)”, escreveu o desembargador.

“Da mesma forma, a alegada de inexistência de provas de que o apelante efetivamente compartilhou a gravação também não subsiste. Além de o vídeo ter chegado ao conhecimento do apelado, o próprio apelante, ao opor embargos de declaração contra a decisão que deferiu a liminar, afirmou que ’em demonstração de boa-fé processual, ao ter ciência da presente lide, já retirou o vídeo em comento de todas as suas redes sociais'”, continuou Diaulas Ribeiro.

O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da 8ª Turma, os desembargadores Robson Teixeira de Freitas e Arquibaldo Carneiro.

O acórdão diz que “fake news é uma praga tão nociva quanto o vírus da Covid-19″ e afirma que “identificar e combater notícia falsa é um compromisso da humanidade para o qual o Poder Judiciário é ator relevantíssimo e indispensável, cabendo-lhe separar o que é direito do que é simulacro de direito ou abuso de direito”.

Além de ter que pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais, Silas Malafaia deve publicar mensagem de retratação pelos mesmos meios, previamente apresentada ao Juízo, no prazo de 5 dias, segundo a decisão judicial.

Classificação Indicativa: Livre

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