Política

STF chega a cinco votos contra a possibilidade de intervenção militar; saiba mais

Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O STF julga ação movida pelo PDT que, dentre outros pontos, questiona alegado poder moderador das Forças Armadas  |   Bnews - Divulgação Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Davi Lemos

por Davi Lemos

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Publicado em 01/04/2024, às 22h54


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O Supremo Tribunal Federal (STF) tem 5 votos para declarar inconstitucional a possibilidade de intervenção militar, fantando apenas um voto para o Supremo formar maioria sobre o tema. A Corte julga ação que foi impetrada em 2020 pelo PDT. A legenda questiona alguns pontos da lei de 1999 que regula o emprego das Forças Armadas.

Dentre estes pontos em questão está a atribuição do presidente da República de decidir sobre o pedido do uso de Exército, Marinha e Aeronáutica pelos demais Poderes. As informações são do site Poder 360.

A Corte julga, em plenário virtual, ação sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Três Poderes. O julgamento foi iniciado na sexta-feira (29) e segue até 8 de abril. O relator da ação, ministro Luiz Fux, declarou que a Constituição Federal não encoraja a ruptura democrática e que as Forças não têm poder moderador para intervir sob pretexto de resolver conflitos entre os Poderes.

O magistrado escreveu que as Forças Armadas não podem promover uma intervenção militar. “A exegese do artigo 142 em comento repele o entendimento de uso das Forças Armadas como árbitro autorizado a intervir em questões de política interna sob o pretexto de garantir o equilíbrio ou de resolver conflitos entre os Poderes, uma vez que sua leitura deve ser realizada de forma sistemática com o ordenamento pátrio, notadamente quanto a separação de Poderes, adotada pela própria Constituição de 1988, não havendo que se falar na criação de um Poder com competências constitucionais superiores aos outros, tampouco com poder de moderação”.

Já são cinco votos contra a possibilidade de  intervenção militar: Luiz Fux (relator), Roberto Barroso, Flávio Dino, Edson Fachin e André Mendonça.

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