Política

STF forma maioria para condenar Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Marcelo Camargo/Agência Brasil
STF vai retomar, na próxima semana, a análise de ação penal contra Collor  |   Bnews - Divulgação Marcelo Camargo/Agência Brasil

Publicado em 18/05/2023, às 18h26   Cadastrado por Bernardo Rego


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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (10), para condenar o ex-senador Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Conforme denúncia aceita pelo STF em agosto de 2017, Collor teria recebido R$ 29 milhões em propina pela suposta influência política na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. O caso é oriundo das investigações da Operação Lava Jato. As informações são do G1.


Até agora acompanham o entendimento do relator, Edson Fachin, pela condenação, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Moraes, Barroso, Fux e Cármen Lúcia acompanham o voto de Fachin também quanto à condenação pelo crime de organização criminosa. Neste ponto, o ministro André Mendonça abriu divergência parcial - considerou que o mais adequado é enquadrar a conduta do político como associação criminosa, um crime diverso, previsto no Código Penal.


Contudo, os ministros ainda não analisaram no plenário a proposta de pena apresentada pelo relator. Fachin fixou pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, sendo: corrupção passiva: 5 anos, 4 meses, organização criminosa: 4 anos e 1 mês e lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias. O relator também propôs: interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais. Como a pena é maior do que oito anos, se for estabelecida, Collor terá que iniciar a execução da punição em regime fechado.


Em relação aos outros dois réus, Fachin propôs: pena 8 anos e 1 mês de reclusão para Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, com cumprimento inicial em regime fechado. Pena de 16 anos e 10 meses de reclusão para Luis Pereira Duarte de Amorim. O cumprimento também terá de ser inicialmente na prisão.

O grupo também foi condenado ao pagamento de multa. Collor: 270 dias-multa; Ramos: 43 dias-multa
Amorim: 53 dias-multa. Cada dia-multa vai ser correspondente a 5 salários-mínimos (no valor vigente em 2014) e terá correção monetária.

Classificação Indicativa: Livre

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