A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, na próxima terça-feira (9), a ação penal contra seis réus do núcleo 2 da trama golpista, um dos grupos acusados de participar da tentativa de golpe de Estado em 2022.
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Esse grupo é apontado como o responsável por elaborar a “minuta do golpe” e promover ações para dificultar o voto de eleitores. Os réus respondem por cinco crimes:
- organização criminosa: pratica o delito quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, e que tem o objetivo de cometer crimes;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça", abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
- golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído";
- dano qualificado pela violência e grave ameaça: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
- deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
O núcleo 2 é formado por seis réus:
- Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais do ex-presidente;
- Mário Fernandes, general da reserva, ex-secretário-geral da Presidência e aliado próximo de Bolsonaro;
- Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal;
- Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal;
- Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro;
- Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres.
Em caso de condenação, os réus serão presos, perderão cargos e mandatos e ficarem inelegíveis. As punições previstas estão na Constituição, no Código Penal e na Lei da Ficha Limpa, entre outras normas. As penas passarão a velar depois que os ministros concluírem que houve crime e quando não tiver mais chance de recurso.