Política
Publicado em 04/03/2023, às 09h00 Cadastrado por Vinícius Dias
O STF (Supremo Tribunal Federal) acolheu uma queixa-crime apresentada pela deputada federal Tabata Amaral (PSB) contra Eduardo Bolsonaro (PL), seu colega de Câmara, por difamação. Os dois são eleitos pelo estado de São Paulo.
O caso envolve uma publicação em rede social em que o parlamentar diz que a congressista teria elaborado um projeto de lei "com o propósito de beneficiar ilicitamente terceiros". O PL em questão trata da distribuição de absorventes em espaços públicos.
Segundo Eduardo, a proposição buscava atender aos interesses de Jorge Paulo Lemann. O empresário foi apontado pelo deputado como mentor e patrocinador da parlamentar e um dos donos da Procter & Gamble, fabricante de produtos de higiene.
A determinação do STF ocorreu por 6 votos a 5 no plenário virtual. Os ministros julgavam um recurso apresentado por Tabata contra decisão em que o ministro Dias Toffoli havia arquivado a ação apresentada pela deputada em 2021.
Ao rejeitar a queixa-crime, Toffoli disse que o STF consolidou o entendimento de que o deputado estava amparado pelo direito à imunidade parlamentar. Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques acompanharam essa manifestação.
Ao rejeitar a queixa-crime, Toffoli disse que o STF consolidou o entendimento de que o deputado estava amparado pelo direito à imunidade parlamentar. Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques acompanharam essa manifestação.
📽️ Eduardo Bolsonaro diz que vai denunciar Tabata Amaral; ''Frouxo'', rebate deputada pic.twitter.com/BRzm5OyJ3X
— UOL Notícias (@UOLNoticias) July 22, 2022
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