Política

STF proíbe saque em dinheiro de recursos de emendas parlamentares

Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
Entidades apontam que esse tipo de saque representa um risco significativo de corrupção  |   Bnews - Divulgação Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
Redação

por Redação

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Publicado em 04/03/2026, às 13h22



O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta terça-feira (3) saques em espécie de recursos de emendas parlamentares, mesmo após a transferência dos valores para as empresas beneficiárias finais. O Banco Central deverá regulamentar a medida, no prazo de 60 dias corridos, em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). 

A medida não impede a movimentação financeira das contas, mas os pagamentos devem ser feitos por meio de transferências eletrônicas, inclusive via PIX.    

Em agosto de 2025, Dino já havia determinado que os bancos que operam com emendas parlamentares adaptassem suas soluções tecnológicas para bloquear saques na “boca do caixa”. Em atendimento à determinação, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Nordeste informaram nos autos a integral adequação de seus sistemas.   

No entanto, a Associação Contas Abertas, a Transparência Brasil e a Transparência Internacional – Brasil, entidades admitidas como representantes da sociedade no processo, relataram que, nos últimos meses, têm aumentado as evidências de que esse tipo de saque representa um risco significativo de corrupção na utilização de recursos de emendas, pois facilita o transporte e a ocultação de valores. Elas citam investigações da Polícia Federal sobre possíveis desvios de recursos destinados ao Hospital Municipal de Macapá (AP) e sobre esquema de lavagem de dinheiro com verbas para eventos culturais no Maranhão.   

Na mesma decisão, Dino determinou que os presidentes das Assembleias Legislativas dos estados e o presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal sejam comunicados para que adaptem os processos legislativos orçamentários locais ao modelo federal, no ponto referente à apresentação e à execução de emendas. 

ILÍCITOS AMBIENTAIS   

Na mesma decisão, Dino determinou que a ocorrência de ilícito ambiental comprovado por auto de infração ou decisão judicial seja considerada, pelo Poder Executivo, como impedimento para a liberação de recursos ou para a aprovação das contas da obra financiada. Segundo o ministro, o uso de dinheiro público em atividade irregular fere a moralidade administrativa e a boa gestão dos recursos.  

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