Política

TCE encaminha projetos para apreciação da Assembleia

AscomALBA/AgênciaALBA
As propostas mexem na Lei Orgânica do próprio TCE (LC n° 005/1991) e na Lei Estadual (nº 13.192/2014) que dispõe sobre criação e extinção de cargos  |   Bnews - Divulgação AscomALBA/AgênciaALBA

Publicado em 27/02/2023, às 06h00   Cadastrado por Eduardo Dias


FacebookTwitterWhatsApp

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) enviou para a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) dois projetos de lei que alteram legislações específicas do órgão para promover adequações por força de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

As propostas mexem na Lei Orgânica do próprio TCE (LC n° 005/1991) e na Lei Estadual (nº 13.192/2014) que dispõe sobre criação e extinção de cargos, e já foram distribuídas para tramitação nas comissões de Constituição e Justiça; de Educação, Cultura, Ciência e Tec. e Serviço Público; e de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.

Em mensagem encaminhada à ALBA, o presidente do TCE, conselheiro Marcus Presídio, anota que as medidas atendem o propósito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4541), contrária às expressões postas em artigos que atribuíam aos auditores jurídicos e de Controle Externo competência para o exercício de “atos inerentes ao exercício da judicatura” e para a substituição dos conselheiros em suas licenças e afastamentos.

Os projetos encaminhados pelo TCE, explica Presídio, respondem ao entendimento do STF de que inexiste “auditor legitimado a desempenhar as atribuições relacionadas ao exercício de atividades judicantes e à substituição de conselheiros, tampouco que possa figurar como candidato à sucessão dos membros daquele tribunal”.

Para conferir efetividade às decisões proferidas pelo STF na aludida ADI, complementa o presidente do TCE, o Projeto de Lei Complementar nº 00148/2023 modifica artigos da Lei Orgânica do TCE; já o Projeto de Lei nº 24.721/2023 cria o cargo de auditor, além de promover adequação da estrutura interna e ajustes de nomenclatura em outras categorias do quadro de seus funcionários.

Marcus Presídio ressalta ainda que a iniciativa, além de ser resultado de estudos realizados por grupo de trabalho instituído pela Presidência da Corte com esta finalidade de verificar, preliminarmente, a adequação da estrutura interna e dos marcos legais do TCE com vistas à criação desse cargo de auditor, também foi aprovada pelo Pleno do Tribunal, conforme resoluções nº 104/2022 (TCE/005749/2021).

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp