Política

TCM-BA rejeita contas de Prefeituras no oeste e centro-norte da Bahia; saiba quais

Divulgação
Negativa do TCM-BA é referente às contas municipais do ano de 2020  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 30/06/2022, às 15h17   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendou a rejeição das contas de governo e de gestão das prefeituras de Angical (oeste da Bahia) e Cansanção (centro-norte do estado), referentes ao ano de 2020.

A época, as cidades eram geridas por Gilson Bezerra de Souza e Paulo Henrique Passos Andrade, respectivamente. A deliberação pelos conselheiros da Corte foi tomada durante sessão realizada nesta quinta-feira (30), quando emitiram um parecer prévio a ser encaminhado às respectivas Câmaras Municipais, que devem agora apreciar a recomendação.

Conforme o Tribunal, as duas contas foram rejeitadas principalmente pelo descumprimento do artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), porque os recursos em caixa não eram suficientes para quitar as despesas descritas como “restos a pagar”.

Tanto Gilson Bezerra quanto Paulo Henrique Passos foram multados, respectivamente, pelos conselheiros, em R$ 5 mil e R$ 3 mil.

Além disso, determinou-se formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra ambos, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. Cabe recurso das decisões.

Entenda

No caso de Angical, foram também listadas a abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa e a aplicação de apenas 53,14% dos recursos originários do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), na remuneração de profissionais do magistério, como outras causas de rejeição do relatório de contas.

Nas ações e serviços de saúde, o ex-prefeito aplicou 19,48% do produto da arrecadação dos impostos, superando o mínimo previsto de 15%.

Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de apenas 23,72%, mas o percentual abaixo dos 25% previstos não influiu no mérito em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.

Além disso, o mesmo município teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$ 38.435.143,75, enquanto as despesas empenhadas foram de R$ 42.603.598,11, revelando um déficit de R$ 4.168.454,36.

Em relação aos restos a pagar, como os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, resultou em um expressivo saldo à descoberto de R$3.649.881,21.

Por sua vez, o município de Cansanção teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$ 92.978.343,24, enquanto as despesas empenhadas foram de R$ 93.329.130,29, revelando um déficit de R$ 350.787,05. O saldo a descoberto em relação aos restos a pagar, foi no montante de R$ 30.825.479,97.

Já com relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 25,52% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 30,43% do produto da arrecadação dos impostos.

Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 66,81% dos recursos do Fundeb.

Siga o TikTok do BNews e fique por dentro das novidades.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp