Política
Em meio a um cenário crescente de empreendimentos em áreas de proteção ambiental, a Câmara dos Deputados deve votar na próxima quarta-feira (16), uma proposta que flexibiliza as regras do licenciamento ambiental.
O relator da matéria, o deputado federal Zé Vitor (PL-MG), manteve o texto proposto pelo presidente do Congresso, o senador Davi Alcolumbre (União-AP). O texto sugere a criação de uma modalidade de licença ‘especial’ para empreendimentos, mesmo que eles “utilizem recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente”.
Porém, o deputado Zé Vitor excluiu do texto uma emenda que facilitava licenças de mineração de grande porte e alto risco. As informações são do Jornal O Globo. O deputado também retirou outra emenda que permitia obras sem licença quando fosse decretado estado de calamidade pública por qualquer ente federado.
A proposta, que tem tido resistência no governo, cria ao menos três novos tipos de licenças que facilitam a liberação de obras ou empreendimentos em áreas ambientalmente sensíveis. São elas:
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), que pode ser feita “mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora”;
Licença Ambiental Única (LAU), que estabelece, em uma única etapa, atesta viabilidade da instalação, da ampliação e da operação de atividade ou de empreendimento;
Licença de Operação Corretiva (LOC), regulariza atividade ou empreendimento que esteja operando sem licença ambiental, e
Licença Ambiental Especial (LAE): sugerida por Davi Alcolumbre, ato administrativo que estabelece condicionantes para o empreendimento estratégico ser instalado, ainda que utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente;
Segundo o projeto, há a previsão de licença ambiental que pode ser renovada automaticamente, por igual período, sem a necessidade da análise de autoridades, a partir de declaração do empreendedor em formulário disponibilizado na internet, desde que não tenham sido alterados as características e o porte da atividade ou do empreendimento; tenham sido cumpridas as condicionantes ambientais aplicáveis ou, se ainda em curso, estejam sendo cumpridas conforme o cronograma aprovado pela autoridade licenciadora.
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