Política
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a retirada de postagens dos deputados federais Afonso Florence (PT), Lídice da Mata (PSB) e Waldenor Pereira (PSB) por entender, em decisão liminar, que houve indícios de propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato ao governo da Bahia ACM Neto (União Brasil). A decisão foi tomada após ação movida pela Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP.
Segundo a representação, os parlamentares publicaram imagens produzidas com uso de inteligência artificial e tecnologia de deepfake em perfis do Instagram, inserindo ACM Neto ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro e do senador Flávio Bolsonaro, numa tentativa de sugerir uma aliança política considerada inexistente pela coligação autora da ação.
Em uma das peças, atribuída a Waldenor, apareciam ainda as frases “Na Bahia, fascista não se cria”, “Nem Neto” e “Sem Neto”, além da imagem do ex-prefeito de Salvador com os olhos vendados.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que, embora a Justiça Eleitoral deva atuar com mínima interferência no debate político, havia elementos suficientes para indicar possível irregularidade. Na decisão, o relator considerou que expressões como “Nem Neto” e “Sem Neto” funcionam como equivalentes semânticos a pedidos explícitos de não voto, ultrapassando o limite da crítica política e entrando no campo da propaganda eleitoral extemporânea.
O juiz também apontou que o uso de ferramentas digitais para manipular imagens e associar ACM Neto à família Bolsonaro agrava o cenário analisado. Para o relator, a representação sustenta, neste estágio inicial do processo, que não existe vínculo político formal entre os personagens retratados, o que pode caracterizar divulgação de conteúdo potencialmente inverídico.
Com a decisão, o TRE determinou a retirada das publicações em até 24 horas e proibiu a replicação do conteúdo em outras redes sociais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil para cada representado, limitada a R$ 30 mil. Os parlamentares terão prazo de dois dias para apresentar defesa.
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