Política

TRE-BA manda retirar propaganda de ACM Neto em muro de bairro em Salvador

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Decisão de Mhercio Cerqueira Monteiro aponta irregularidades na disposição de adesivos de ACM Neto que formam efeito visual de outdoor.  |   Bnews - Divulgação Reprodução / @prof.marinhosoares
Henrique Brinco

por Henrique Brinco

henrique.brinco@bnews.com.br

Publicado em 25/09/2026, às 17h09



O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a retirada, no prazo de 24 horas, de uma propaganda do candidato ACM Neto (União Brasil), afixada em um muro no bairro da Liberdade, em Salvador. A decisão foi proferida pelo juiz relator Mhercio Cerqueira Monteiro, em representação apresentada pelo candidato Marinho Soares (PSB).

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Segundo a decisão, foram colocados vários adesivos padronizados de campanha de forma contínua e sequencial no muro. De acordo com a denúncia, a disposição das peças teria produzido um efeito visual semelhante ao de um outdoor, além de ultrapassar o limite permitido pela legislação eleitoral.

A decisão aponta dois fundamentos: o uso de muro como suporte para a propaganda e o impacto visual gerado pelo conjunto de adesivos. A legislação eleitoral estabelece restrições para a propaganda em bens particulares. A Lei das Eleições permite, entre outras hipóteses, adesivos de até 0,5 metro quadrado em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. A legislação também proíbe propaganda em muros, cercas e tapumes divisórios.

O TSE também estabelece que a justaposição de peças que, em conjunto, ultrapassem o limite de 0,5 metro quadrado pode caracterizar propaganda irregular pelo efeito visual único. Em setembro de 2026, o próprio tribunal reforçou que não é permitida a utilização de vários adesivos lado a lado para formar uma peça maior com aparência de outdoor.

Com a decisão, ACM Neto e a Coligação Unidos para Mudar a Bahia deverão retirar integralmente a propaganda e comprovar a medida no processo. Em caso de descumprimento do prazo de 24 horas, foi fixada multa diária de R$ 2 mil. A decisão é liminar e cabe recurso no prazo de dois dias. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.

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