Política

Tribunal condena União a indenizar em R$ 50 mil advogado de Lula por grampos da Lava Jato

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O colegiado seguiu o entendimento do desembargador federal relator Hélio Nogueira, relator, no sentido que foi demonstrada a ‘indevida violação ao sigilo’ das comunicações do advogado, no exercício da atividade profissional, assim como a ilegalidade da divulgação das conversas, caracterizando ‘lesão a direitos extrapatrimoniais’  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 28/04/2022, às 12h18 - Atualizado às 12h33   Redação


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Roberto Teixeira, advogado que defendeu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por grampos da Operação Lava Jato, deve ser indenizado pela União, no valor de R$ 50 mil por danos morais. A decisão partiu da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que seguiu o entendimento do desembargador federal relator Hélio Nogueira. A justificativa foi de ‘indevida violação ao sigilo’ das comunicações do advogado, no exercício da atividade profissional, assim como a ilegalidade da divulgação das conversas, caracterizando ‘lesão a direitos extrapatrimoniais’.

“Considero que o levantamento do sigilo das conversas interceptadas – uma das condutas maculadas pela seletividade do ex-magistrado Sérgio Fernando Moro, conforme entendimento do STF – repercutiu na esfera da personalidade do autor e transcendeu o mero aborrecimento, violando o patrimônio imaterial do requerente, no âmbito das suas relações de direito privado”, ponderou o magistrado.

Segundo o Estadão, a decisão foi dada no âmbito de um recurso impetrado pelos advogados de Roberto Teixeira contra decisão da 1ª Vara Federal de São Paulo que havia negado o pedido de danos morais. O valor arbitrado pelo TRF-3 ainda deverá ser corrigido pelo índice IPCA-E, e juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da data do acórdão.

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