Política

Tribunal manda Collor devolver ao Tesouro dinheiro gasto com segurança, jardinagem e limpeza da Casa da Dinda

Folhapress
Desembargadores do TRF da 4ª Região, em Porto Alegre, confirmam sentença de primeiro grau em ação movida contra Collor por uso indevido de verba parlamentar com despesas de sua casa  |   Bnews - Divulgação Folhapress

Publicado em 23/04/2022, às 14h15 - Atualizado às 14h30   Redação


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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, confirmou a condenação do senador Fernando Collor de Mello por uso indevido da cota parlamentar. Quando era presidente do Brasil, Fernando Collor havia usado dinheiro público para cobrir gastos com serviços como segurança, portaria, jardinagem e limpeza em seu imóvel conhecido como ‘Casa da Dinda’, em Brasília. Na avaliação do colegiado, foi comprovado que os serviços contratados possuem ‘relação direta’ com a vida privada e familiar do senador e não com a atividade parlamentar. Assim, o senador terá que devolver o dinheiro público usado.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (20), durante julgamento de recurso impetrado pelo senador contra decisão de primeiro grau, dada pela juíza Ana Maria Wickert Theisen, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, em abril de 2019. Segundo determinação da juiza, Collor deveria ‘restituir aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente a esse título, acrescidos de correção monetária e juros, admitida a compensação dos valores já restituídos administrativamente, tudo a ser apurado em liquidação de sentença’. A sentença declarou a nulidade dos ressarcimentos por Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) das despesas com serviços prestados em sua casa.

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