Política
O empresário Pablo Marçal e o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foram alvos de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta sexta-feira (23), que determina que eles se abstenham de divulgar, reproduzir ou promover conteúdos eleitorais até o encerramento do segundo turno das eleições no domingo (25).
"Diante desse quadro, defiro parcialmente os pedidos para determinar a Nikolas Ferreira e Pablo Marçal que, até o encerramento da votação do segundo turno, em 25/10/2026, se abstenham, por si ou por interposta pessoa, de divulgar, reproduzir ou promover a circulação de conteúdos eleitorais", diz o documento assinado pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva.
A decisão lista os tipos de conteúdo que os participantes da campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) devem evitar durante esse período. São eles:
Além disso, a Justiça Eleitoral determinou que os perfis do deputado e do empresário sejam excluídos das superfícies de recomendação a usuários que não os seguem.
"Para os fins específicos desta tutela de urgência, devem ser compreendidas como conteúdos político-eleitorais as publicações que mencionem candidatos, partidos políticos ou a eleição, inclusive aquelas reproduzidas entre os perfis indicados. A delimitação confere objetividade à providência, sem importar proibição de publicação, remoção de conteúdo ou restrição de acesso pelos seguidores."
A Corte também determinou que as plataformas Meta, dona do Instagram e do Facebook, e X, o antigo Twitter, apresentem à Corregedoria, nos dias 24 e 25 de outubro, relatórios sobre os dois perfis para verificar a efetiva aplicação das restrições.
Em caso de descumprimento das obrigações, a Justiça Eleitoral estabeleceu multa de R$ 500 mil por plataforma.
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