Política

TSE faz alerta para fim do prazo de regularização das pendências eleitorais; saiba quando

Marcelo Camargo/ Agência Brasil
TSE alerta para última chance de regularizar pendências junto à Justiça Eleitoral  |   Bnews - Divulgação Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Publicado em 11/03/2024, às 22h22   Cadastrado por Marco Dias


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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que os eleitores têm até o dia 8 de maio para realizar diversos serviços e resolver pendências junto à Justiça Eleitoral. A partir do dia 9, o cadastro eleitoral será fechado, em cumprimento à Lei das Eleições, que proíbe o recebimento de requerimentos de inscrição ou transferência 150 dias antes da data de votação.

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O cadastro biométrico remoto estará disponível apenas até o dia 8 de abril. Segundo o TSE, essa é a data-limite para eleitores que não possuem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral solicitarem operações de alistamento, transferência e revisão pelo serviço pela internet.

Para atendimento presencial, a pessoa deve se informar no Tribunal Regional Eleitoral do estado ou no cartório eleitoral da cidade onde mora sobre a necessidade de agendamento. O objetivo do cadastro eleitoral é dar mais segurança ao voto, porém, eleitores e eleitoras sem biometria podem votar normalmente, informa o TSE.

Todos os serviços mencionados estão disponíveis no Autoatendimento Eleitoral, que pode ser acessado pelo site do TSE. O TSE também disponibiliza um canal de atendimento telefônico para tirar dúvidas e agendar atendimento presencial.

Entre os serviços que podem ser realizados até o dia 8 de maio estão:

  • Inclusão do nome social: pessoas travestis e transexuais podem incluir o nome social no título de eleitor, tanto no alistamento quanto na atualização dos dados.
  • Correção de dados cadastrais: é possível corrigir informações como telefone, endereço ou dados pessoais.
  • Pagamento de multa eleitoral: multas por ausência em votações anteriores podem ser pagas online ou em agências bancárias.
  • Transferência de domicílio eleitoral: para pessoas que mudaram de cidade e desejam votar no novo local. É necessário residir na localidade há pelo menos três meses ou ter completado no mínimo um ano da data do primeiro título de eleitor ou da última transferência.
  • Troca de local de votação dentro do mesmo município: não é necessário atualizar o endereço. A troca pode ser feita online no portal do TSE.

Classificação Indicativa: Livre

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