Política

Zema consegue liminar para participar de debate da Globo

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Ministro Kássio Nunes Marques determina inclusão do Partido Novo nos debates das eleições de 2026  |   Bnews - Divulgação Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil
Davi Lemos

por Davi Lemos

davi.lemos@bnews.com.br

Publicado em 29/09/2026, às 20h09 - Atualizado às 20h10



O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, determinou nesta terça-feira (29) que o Partido Novo seja incluído entre as legendas com participação assegurada nos debates das eleições de 2026. Com a decisão, candidatos do partido à Presidência e aos governos estaduais poderão participar dos encontros, incluindo Romeu Zema, André Marinho, no Rio de Janeiro, e Kiko Caputo, no Distrito Federal.

A legenda havia recorrido ao TSE depois de ficar fora da relação de partidos considerados aptos a participar dos debates. O Novo argumentou que possui cinco deputados federais em exercício — três eleitos pela sigla em 2022 e dois que ingressaram posteriormente — e pediu uma decisão antes dos debates previstos pela TV Globo para 29 de setembro e 1º de outubro.

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A legislação eleitoral garante participação nos debates aos candidatos de partidos que tenham, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso. A controvérsia estava na forma de contabilizar essa representação, já que uma resolução do TSE estabelece como referência a composição resultante da última eleição geral, considerando determinadas alterações até 20 de julho do ano eleitoral.

Ao analisar o caso, porém, Nunes Marques entendeu que essa regra não deveria ser aplicada automaticamente aos debates. “A lei se refere a partidos ‘com representação no Congresso Nacional’, expressão que, em princípio, comporta a consideração da composição parlamentar efetivamente existente no marco temporal definido pela regulamentação”, afirmou o ministro. Documentos apresentados pelo Novo indicaram que os cinco deputados estavam filiados à legenda antes de 20 de julho.

Na decisão, Nunes Marques também destacou que as regras devem considerar a finalidade dos debates, relacionados ao confronto público entre os candidatos. “Sua interpretação não deve restringir o espaço de confronto público entre candidaturas além do que decorre da própria lei”, escreveu. Com a liminar, o ministro determinou que as emissoras sejam comunicadas com urgência e garantiu a participação dos candidatos do Novo nos debates, desde que cumpridas as demais exigências previstas na legislação.

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