Política
por Bruna Rocha
Publicado em 23/09/2025, às 11h00
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa aplicada à candidata Rosângela Valentim de Jesus, conhecida como Ró Valentim, derrotada na disputa pela Prefeitura de São Francisco do Conde (BA) nas Eleições de 2024. A candidata impulsionou, de forma irregular, publicações nas redes sociais.
De acordo com o Ministério Público Federal, a legislação eleitoral autoriza o impulsionamento pago de conteúdos nas redes sociais apenas quando destinados a promover a própria candidatura. É vedada, porém, a veiculação de propaganda negativa, que contenha críticas ou ridicularize adversários políticos.
A decisão destacou que Ró Valentim e a coligação Coragem para Mudar foram responsáveis pelo impulsionamento de um vídeo com ataques aos concorrentes na disputa municipal.
Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, embora o vídeo não contivesse conteúdo ilícito, a legislação proíbe o impulsionamento de propaganda negativa, como estabelece a Lei das Eleições e a jurisprudência do TSE.
Diante disso, os ministros confirmaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que fixou multa solidária de R$ 5 mil pela prática de impulsionamento irregular de propaganda eleitoral negativa na internet.
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