Política

TSE restabelece mandato de vereador por considerar insuficiência de provas de compra de votos

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Mandato do vereador de Bom Jesus da Lapa, Gedson do Nascimento Ramos (PSC), havia sido cassado em outubro  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Instagram
Davi Lemos

por Davi Lemos

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Publicado em 16/11/2023, às 20h25


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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Raul Araújo, em reanálise das provas que levaram à cassação do mandato do vereador de Bom Jesus da Lapa, Gedson do Nascimento Ramos (PSC), decidiu restabelecer o mandato do edil após considerar insuficientes as alegações de que houve compra de votos e abuso de poder econômico durante as eleições de 2020.

O magistrado acatou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que denunciou Gedson do Nascimento Ramos (PSC) por uma suposta concessão de benefícios a uma eleitora em troca de voto. A alegação do MPE havia sido considerada insuficiente no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia (TRE-BA). O juiz da 71ª Zona Eleitoral havia considerado que as provas eram frágeis.

O material utilizado na denúncia apresentada pelo MPE era uma conversa de WhatsApp entre o vereador e a eleitora Vanderleia Souza dos Santos em que ela afirma que não mais votaria no vereador após ele "jogar na cara" ter conseguido para ela cestas básicas e agendamento para realizar procedimento de saúde.

Em audiência, o vereador e a eleitora negaram que tenha havido a suposta compra de votos e que a discussão teria ocorrido durante discussão política. Testemunhas também disseram, segundo o acórdão de Raul Araújo, não terem presenciado os supostos atos ilícitos. "Impende acentuar que os elementos trazidos aos autos não revelam a carcaterística indispensável para que seja constatada a ocorrência do ilícito e impostas as aludidas sanções", escreveu Raúl Araújo, na decisão.

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