Política
Uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026. A decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques foi proferida em uma tutela cautelar apresentada contra o registro da candidatura.
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Segundo a coluna de Milena Teixeira, do portal Metrópoles, o pedido foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que questionaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).A Corte regional havia deferido o registro de Dallagnol para a disputa ao Senado.
O ministro justificou a existência de plausibilidade no recurso e considerou presente o risco de dano ao processo eleitoral caso a candidatura permanecesse em campanha enquanto a questão sobre a elegibilidade ainda estivesse em discussão.
A liminar impede o recebimento e o uso de recursos públicos de campanha, além da realização de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e de outros atos de campanha, como a participação em debates.
O ministro fundamentou a sua medida com base em uma decisão anterior do próprio TSE, tomada em 2023, quando Dallagnol teve o registro de candidatura a deputado federal indeferido nas eleições de 2022.
Na ocasião, o tribunal entendeu que Dallagnol havia pedido exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, com o objetivo de evitar a incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.
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