Política
A venda ou exposição de conteúdos que contenham sexo explícito ou material pornográfico envolvendo criança ou adolescente pode entrar no rol de crimes hediontos na legislação brasileira.
O Projeto de Lei 2564/2026, apresentado pelo deputado federal André Fernandes (PL-CE) à Câmara dos Deputados nesta sexta-feira (22), propõe a alteração na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que classifica como principais crimes hediondos no país: homicídio qualificado; feminicídio; latrocínio, estupro e estupro de vulnerável.
No texto, André Fernandes aponta que existe uma inversão da “proporcionalidade penal que precisa ser corrigida” no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao diferenciar as penas para quem adquire e para quem vende conteúdos.
“O traficante de pornografia infantil, o elo comercial que lucra com a exploração sexual de crianças e alimenta a demanda por esse conteúdo, é tratado pela lei atual com menos rigor do que quem apenas consome o que ele distribui. Quem tem a foto é hediondo. Quem vende a foto não é. Quem guarda o vídeo é hediondo. Quem o comercializa não é. Essa lógica é indefensável do ponto de vista jurídico e moralmente inaceitável para qualquer pai ou mãe de família”, diz o parlamentar.
Segundo o ECA, a sentença para quem armazena material de abuso sexual infantil pode variar de um a quatro anos de prisão. Já para quem comercializa, a pena aumenta de quatro para oito anos, além de multa.
“Não se cria novo crime, não se altera pena, não se inventa categoria jurídica. Apenas se alinha o tratamento do vendedor ao tratamento que a lei já confere ao comprador, como a proporcionalidade exige. Quem se opuser a este projeto terá de explicar por que o comerciante de pornografia infantil não merece o mesmo tratamento que o mero possuidor do material que ele vendeu. A resposta, qualquer que seja, não vai convencer ninguém”, justifica o deputado.
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