Política

Vereador governista rebate Augusto Vasconcelos sobre veto do prefeito a projeto da capoeira

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Téo Senna diz que escolas municipais podem fazer parcerias para ensino da capoeira  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 23/03/2023, às 14h56   Cadastrado por Eduardo Dias


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O vereador Téo Senna (PSDB) rebateu a fala do colega de Câmara Municipal, Augusto Vasconcelos (PCdoB), em relação ao veto do prefeito Bruno Reis (UB) ao Projeto de Lei, de autoria dele, que visa a inclusão do ensino de capoeira nas escolas da capital baiana, explicando que não seria possível obrigar a atividade na rede municipal.

Téo lembrou que, desde 2016, os estabelecimentos de ensino podem fazer parcerias com entidades para a prática da atividade cultural e esportiva, após lei sancionada pelo então prefeito ACM Neto.

“Por reconhecer o caráter educacional e formativo da capoeira, elemento formador da nossa identidade, a gestão municipal já permite parcerias com associações e outros grupos para o ensino da capoeira nas escolas. Porém, a proposta do vereador Augusto Vasconcelos, da forma como foi apresentada, obrigando o ensino da capoeira, faria a prefeitura exceder a competência municipal, porque essa mudança só poderia ser feita pelo governo federal. Esse foi o motivo do veto do prefeito Bruno Reis ao projeto: apenas um critério técnico”, afirmou Senna.

O vereador acrescentou ainda que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBA) determina, em seu artigo 26, que “a inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação”.

“A lei deixa claro que nenhuma prefeitura pode decidir sozinha sobre o ensino obrigatório de qualquer componente curricular novo”, disse o vereador.

Como a legislação atual já permite integrar a capoeira ao projeto pedagógico das escolas, Senna lembrou que esta é uma decisão que cabe aos profissionais da educação - como também está previsto na LDB – e não deve ser imposta pela lei.

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