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Justiça autoriza festas de réveillon com até 200 pessoas em Porto Seguro

Divulgação/Prefeitura de Porto Seguro
O juiz afirmou que a realização dos eventos em ambientes controlados pode evitar aglomerações maiores em espaços públicos   |   Bnews - Divulgação Divulgação/Prefeitura de Porto Seguro

Publicado em 28/12/2020, às 19h57   Redação BNews


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O juiz Rogério Barbosa, da comarca de Porto Seguro, no sul da Bahia, derrubou nesta segunda-feira (28), a liminar que proibia a realização de shows e festas de réveillon na cidade. Na decisão, o magistrado liberou eventos para até 200 pessoas, desde que sejam seguidos os protocolos de prevenção ao novo coronavírus.

De acordo com informações do G1, o juiz afirmou que a realização dos eventos em ambientes controlados pode evitar aglomerações maiores em espaços públicos.

No início de dezembro o governo do Estado publicou um decreto proibindo os shows e festas na Bahia, independentemente do número de participantes. Na última semana o governo deu entrada em um pedido de tutela antecipada de urgência para barrar a realização de quatro festas particulares prevista para o fim do ano no município. O pedido foi negado pelo juiz que autorizou a realização dos eventos. 

O prefeito eleito de Porto Seguro, Jânio Natal (PL), já afirmou algumas vezes, inclusive durante a campanha eleitoral, que ao tomar posse no dia 1 de janeiro, vai liberar o funcionamento das casas de eventos, mesmo com o crescimento dos casos de contaminação. 

Ao G1, o Governo da Bahia disse através de nota que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) "entende que, com todo respeito que merece a Justiça, o Judiciário e seus integrantes, a decisão é absurda, e, por isso mesmo será impugnada, por todos os meios possíveis, um vez que defere um alvará de funcionamento em prol de particulares que, sequer o postularam, nem poderiam fazê-lo dada a natureza de ação civil pública, medida judicial que não é dado ao particular em geral".

Ainda de acordo com a nota, o Governo do Estado afirma que a ordem do juiz "desrespeita decisão previamente concedida pelo plantão do Tribunal de Justiça do Estado, cuja hierarquia decisória é evidente e coloca a saúde da população, em época de pandemia, em segundo plano, em detrimento de interesses outros, inalcançáveis à Administração Estadual".

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