Cidades

Aluguel de galpão por R$ 160 mi feito pelos Correios é investigado pelo MPF-BA

Publicado em 18/03/2015, às 15h00   Adelia Felix (Twitter: @adelia_felix)


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O Bocão News divulgou no início desta semana que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) assinou mais de R$ 160 milhões em contrato, no dia 25 de junho de 2014, sem fazer qualquer tipo de disputa entre concorrentes, escolhendo, assim, o fornecedor de sua preferência.
Segundo informações publicadas em 7 de julho de 2014, no Diário Oficial da União, o contrato de R$ 161.981.224,20 é para locação de imóvel sob medida não residencial para instalação e funcionamento de um Centro de Cartas e Encomendas pelo período de 15 anos. A obra no terreno que fica à margem da rodovia BA-535 está sendo feita pela OBE Engenharia Ltda., com sede em Camaçari, região metropolitana de Salvador.
Por meio de nota enviada para o Bocão News, o Ministério Público Federal da Bahia (MPF-BA) afirmou que instaurou inquérito civil visando a coleta regular e legal de elementos a respeito de supostas irregularidades no procedimento de chamada pública efetuado pelos Correios. Ainda de acordo com o esclarecimento, “a primeira providência tomada foi o encaminhamento de ofício aos Correios para que preste informações acerca do procedimento de chamamento público e dos motivos para a desclassificação das demais propostas e para a escolha da oferta da OBE Engenharia LTDA”. O caso está com o procurador geral Fábio Conrado Loula.
Após empresas, também participantes do processo, acionarem a Justiça alegando que a OBE foi escolhida sem qualquer critério técnico, a juíza federal, Manoela de Araújo Rocha, da 10ª Vara Federal, determinou que “ECT disponibilizasse ao laudo/relatório de vistoria realizado em sua propriedade, bem como ao procedimento integral de ‘manifestação de interesse’ para construção de imóvel sob medida a ser locado para instalação e funcionamento do processo”.
Para a reportagem, os Correios afirmaram que a dispensa de licitação foi amparada na lei de licitação (Lei 8666/93) estabelece que é dispensável a licitação "para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia" (art. 24, inciso X). Além disso, eles acrescentam que o valor de locação do imóvel é compatível com o valor de mercado, conforme laudo de avaliação produzido por empresa especializada independente e constante do processo.
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