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Justiça condena ex-empresário do cantor Ricardo Chaves

Imagem Justiça condena ex-empresário do cantor Ricardo Chaves
Maurízzio Mattos terá que prestar serviços comunitários em hospital   |   Bnews - Divulgação

Publicado em 12/04/2011, às 13h32   Rafael Albuquerque


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Maurizzio Mattos, ex-empresário de Ricardo Chaves


Em 28/04/2002, a Rafa Produções e Edições Musicais LTDA (empresa que Ricardo Chaves e sua esposa são sócios-proprietários) e a Accioly & Mattos LTDA (empresa que Maurizzio Cersósimo Mattos e Cláudia Patrícia Accioly são sócios-proprietários), celebraram um contrato de empresariamento do cantor Ricardo Chaves. O contrato foi rescindindo em 02/12/2004.

Após rescisão do contrato, a empresa Accioly & Mattos LTDA e seus sócios proprietários emitiram diversas duplicatas sem lastro, ou seja, sem estar respaldada em prestação de serviço ou qualquer relação comercial travada com ela, já que o contrato de empresariamento já havia sido rescindido, tendo essas duplicatas, inclusive, sido protestadas indevidamente.

Ao tomar conhecimento dos fatos, Ricardo Chaves deflagrou ações na área cível, visando a sustação dos protestos e cancelamento e anulação das duplicatas, além de danos morais, em face dos protestos indevidos. Na área criminal, o cantor apresentou dois procedimentos (notícia crime) contra os sócios da Accioly & Mattos LTDA.


Em 13/03/2006, em vista da notícia crime oferecida, o Ministério Público Estadual requisitou a instauração de inquérito policial para apuração de suposta prática de delito tipificado no art. 172 do Código Penal (duplicata simulada) contra Maurizzio Cersósimo Mattos e Cláudia Patrícia Accioly, inquérito esse tombado sob nº 213 e, após regular processamento, foi remetido em 09/11/2006 para a Central de Inquéritos. Com base nesse inquérito, o Ministério Público Estadual, ofereceu denúncia contra Maurizzio e Cláudia, sendo deflagrada a ação penal que teve curso na 11ª Vara Crime da Comarca de Salvador – Bahia.

Após regular tramitação do processo em que foi assegurado aos réus o direito de defesa e contraditório e à luz do conjunto probatório carreado aos autos, o juiz José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira decidiu pela absolvição da sócia Cláudia Accioly e condenação do réu Maurizzio Mattos. A sentença foi publicada no Diário do Poder Judiciário, edição de 11/04/2011. O ex-empresário de Ricardo Chaves teria que cumprir a pena em regime aberto. Mas, como previsto no Código Penal, a pena foi revertida e ele irá prestar serviço gratuito ao Hospital Irmã Dulce.

Classificação Indicativa: Livre

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