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Contratação de jogador condenado pode levar à punição presidente do Vitória

Divulgação EC Vitória
Bnews - Divulgação Divulgação EC Vitória

Publicado em 16/03/2021, às 15h45   João Brandão



O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, pode ter mais problemas com a contratação de um jogador condenado por lesão corporal por ter agredido sua então namorada.

Conforme o Art 10, parágrafo 3°, Alínea d, do Estatuto do Vitória, o dirigente rubro-negro pode ser suspenso do quadro societário do clube, por representação de qualquer dos membros dos Conselhos Deliberativo, Diretor ou Fiscal, “se praticar atos que atentem contra o bom nome do Vitória”. 

A suspensão poderá ser de, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 360 dias, e implicará no impedimento de acesso às dependências do clube pelo prazo da pena.

A contratação do atleta gerou revolta da torcida nas redes sociais e questionamentos dos próprios patrocinadores do clube. Em outubro de 2019, ele foi condenado a um ano e quatro meses em regime aberto por lesão corporal por ter agredido sua então namorada em janeiro do mesmo ano.

A defesa do jogador recorreu da decisão, e a condenação foi mantida em segunda instância. A sentença é definitiva. O atleta ainda cumpre a pena.

Em resposta ao BNews nesta terça-feira (16), Paulo Carneiro foi suscinto na possibilidade de punição: “Sem comentários”. Já o presidente do Conselho Deliberativo do clube, Fábio Mota, preferiu repetir diversas vezes que o jogador não é sócio e não está na égide do estatuto.

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