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Crueldade: mais um cão é vítima de maus tratos em Vilas do Atlântico

Imagem Crueldade: mais um cão é vítima de maus tratos em Vilas do Atlântico
Gringo espanca o animal em condomínio de luxo na Estrada do Coco  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 13/05/2012, às 12h51   Caroline Gois




Reprodução/ Youtube

Mais uma caso de crueldade e espancamento ao animal em Salvador. Desta vez,a  denúncia parte de um bairro nobre da cidade de Lauro de Freitas, Região Metropolitana de Salvador.
Através do canal [email protected], o site Bocão News recebeu um vídeo onde um homem, cujo rosto e identidade não são revelados, briga com a esposa e desconta toda a raiva em um pequeno cão.
O caso foi registrado no último dia 7, no bairro de Vilas de Atlântico. O local do crime: Condomínio Jardim do Atlântico, bloco A, Rua Praia de Tambau Q 22 Lote 30. Lá, o proprietário do imóvel - identificado na denúncia como sendo estrangeiro e que tem constantes brigas com a mulher - espanca o cachorro e o carrega, quase o arremassando ao chão.
Recorrente
Esta semana, outra denúncia de violência contra os animais chegou à redação do Bocão Bews. A ocorrência é do bairro de Mata Escura. "Eles envenenam os bichinhos. A cedelinha Pepita já morreu. Dão chumbinho pra eles. Já foram mortos oito gatos e três cães", revela uma moradora, que preferiu não ter a identidade revelada.
O local do crime: Condomínio Santa de Virgens, Mata Escura, bloco 18.
Denúncia
Em 4 de abril, dois cães que sofriam maus-tratos da dona, moradora do bairro periférico de Pau da Lima, em Salvador, foram resgatados por oficiais de Justiça, em cumprimento a uma liminar de busca e apreensão dos animais expedida pela 3ª Vara Cível.
Segundo vizinhos, a proprietária dos animais, conhecida como Conceição, os espancava frequente por uma vizinha, e divulgado no site You Tube. O caso ganhou notoriedade. Desde então a dona dos cachorros não é vista no bairro.
Como denunciar
Ligar para 156, denúncias de maus tratos ligar 190 ou 3321-6156 ramais 220 e 223. Art. 32 da Lei Ambiental: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Maus-tratos é crime previsto em Lei Federal e a ninguém é permitido alegar desconhecimento da Lei, principalmente policiais. Sabendo das dificuldades da Polícia, devemos sempre auxiliar, mas sem abrir mão do atendimento adequado.
Se for sugerido o encaminhamento da denúncia às associações de proteção e bem-estar animal, lembre-se de que estas instituições não têm poder de polícia, que é atribuição exclusiva dos órgãos governamentais, sejam eles administrativos ou judiciais.
Os procedimentos e atuação cabíveis nos casos de maus tratos estão previstos no art. 32 da Lei Federal nº 9.605/98 - Lei dos Crimes Ambientais, que prevê pena de 3 (três) meses a 1(um) ano de detenção para aquele que praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animal doméstico, domesticado, silvestre nativo ou silvestre exótico.
Por se tratar de crime, a situação pode e deve ser noticiada nos Distritos Policiais, que são competentes para receber a notícia-crime, sendo indicado procurar o mais próximo do local em que o crime ocorreu.
Por dar início a um procedimento investigativo, é importante que aquele que faz a denúncia dê elementos que possam auxiliar na investigação, já que a finalização positiva só ocorrerá se houver comprovação da materialidade (justamente os vestígios deixados pelo crime) e indícios de autoria.
Sendo assim e já que todos os meios de prova idôneos podem ser admitidos, é importante ter o nome de algumas pessoas que viram, ouviram ou que saibam algo que possa esclarecer os fatos (prova testemunhal).
Para comprovar a denúncia, podem ser apresentadas provas documentais como fotos, filmagens etc.
Em caso de morte, o corpo do animal deve ser periciado (exame necroscópico).Em caso de envenenamento, por exemplo, além do laudo necroscópico será preciso o exame toxicológico, sempre emitido por veterinário.
Se não se sentir adequadamente atendido, noticie você mesmo o crime, redigindo e protocolando no cartório da Delegacia.
Se ainda assim o atendimento for deficiente, comunique-se com o Ministério Público, por escrito, através das Promotorias Criminais ou Promotoria de Meio Ambiente, que além de exercerem controle externo, também são competentes para receber informações sobre o fato e a autoria e elementos de convicção (art. 27 do Código de Processo Penal).
Promotorias do Meio Ambiente (Ministério Público do Estado da Bahia): (71) 3103.6833/3103.6842
Associação Brasileira Terra Verde Viva: e-mail : [email protected]
Lei de Crimes Ambientais
Brasil - Lei 9605/98
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Parágrafo 1º - Incorre nestas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2º - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Fotos: Roberto Viana // Bocão News

VEJA AQUI CENAS DOS MAUS-TRATOS EM VILAS DO ATLÂNTICO
Matéria originalmente publicada às 16h do dia 12

Classificação Indicativa: Livre

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