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Moema afirma: demissões só em janeiro e convocação de concursados

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Demissões de funcionários sob regime de contrato ficará a cargo do novo prefeito  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 25/10/2012, às 08h36   Tony Silva



Depois da notícia veículada no Bocão News no dia 13 de setembro, sobre a possível demissão no dia 26 deste mês, dos funcionários que trabalham sob regime de contrato temporário na Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, a Prefeita Moema Gramacho (PT) afirmou através do seu Departamento de Comunicação, que tais demissões não acontecerão até o dia 1º de janeiro.

A demissão dos funcionários é resultado do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - que determina a demissão ds funcionários - foi assinado pela prefeita do município, Moema Gramacho (PT), em novembro do ano passado, junto ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

Segundo a promotora que está à frente do caso, Patrícia Mattos, o TAC realmente foi assinado mas, a "substituição" acontecerá aos poucos. "O TAC foi assinado ano passado em comum acordo entre o Ministério Público e a prefeita. "Mas, a substituição desses profissionais vai ocorrer de forma gradativa para não causar um caos na administração da cidade", disse Patrícia Mattos, que pertence à 5ª Promotoria da Comarca de Lauro de Freitas. O prazo vence nesta sexta-feira (26), mas, segundo o Departamento de comunicação da Prefeitura (Decom), a lei eleitoral sobrepõe o (TAC) - anulando as demissões previstas para o dia 26.

Já o Ministério Público (MP) informou que a Prefeita Moema Gramacho prometeu convocar os aprovados em concurso a partir do dia 26 deste mês, de forma gradativa. As informações vindas do servidor público e assistente da Promotora Patrícia Mattos, Dionísio dos Santos Silva, dão conta de que a Comarca do MP no município, através de ofício, questionou a gestora municipal semana passada, sobre a resposta diante da possível convocação. 

Em contato com a redação do Bocão News, Moema confirmou as informações concedidas pelo MP e acrescentou que as demissões só acontecerão no dia 1º de janeiro, já com a prefeitura sob a gestão do Prefeito Eleito, Márcio Paiva (PP). "A lei eleitoral proíbe as demissões dos funcionários sob regime de contrato", disse a gestora.

O órgão se ampara no Inciso V, do Artigo 73, da lei eleitoral de número 9.504/97, que diz: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional, e, ainda, ex-officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos 3 (três) meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito (...).


Publicada no dia 24 de outubro de 2012, às 18h50

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