O ex-prefeito de Ribeira do Pombal, município localizado no nordeste baiano, José Lourenço Morais da Silva Júnior, teve suas contas rejeitadas nesta quinta-feira (31) pelos Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, em razão das múltiplas ilicitudes praticadas no exercício financeiro de 2012. O Conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, fundamentado nas irregularidades identificadas no processo, solicitou a formulação de representação junto ao Ministério Público e aplicou multas de R$ 43.200,00, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, pela não redução da despesa total com pessoal, e outra de R$ 15.000,00, pelas práticas indevidas remanescentes no processo. Cabe recurso da decisão.
Vale ressaltar que o gestor terá que devolver à conta específica da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE o montante de R$ 44.950,96, por desvio de finalidade dos recursos investidos, além de restituir ao erário municipal a quantia de R$1.336,51, referente a juros e multas por atraso dos pagamentos de obrigações essenciais.
O Executivo Pombalense apresentou uma receita no montante de R$ 65.706.808,07, sendo realizado um dispêndio no total de R$ 67.138.353,73, configurando desta forma um saldo negativo orçamentário de execução de R$ 1.431.545,66.
O parecer evidenciou que não houve saldo suficiente para cobrir os Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro em exame, em descumprimento, portanto, do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, resultando numa indisponibilidade de R$ 3.732.037,12, comprometendo o mérito das contas. Das obrigações constitucionais, o gestor demonstrou negligência no que tange a área da educação, sendo investidos somente R$ 28.650.242,32 na manutenção e desenvolvimento do ensino, alcançando o deficiente percentual de 24,41%, quando o art. 212 da Constituição Federal recomenda o mínimo de 25%.
Em ações e serviços públicos de saúde, a administração teve maior responsabilidade, aplicando R$ 4.769.346,26, equivalentes a 16,97% dos impostos e transferências, que totalizaram o satisfatório montante de R$ 28.101.347,87, superando o limite mínimo de 15%.
No que diz respeito a prudência com pessoal, a administração realizou despesas com pessoal no importe de R$ 38.174.166,91, equivalente a 61,00% da receita corrente líquida de R$ 62.584.289,17, ultrapassando, consequentemente, o limite de 54% definido na alínea “b”, do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/00.
Publicada no dia 31 de outubro de 2013, às 17h30