Política

Após ser acionado por propaganda antecipada, Rui Costa anuncia nova obra

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Pré-candidato do PT atribui Via Expressa de Lauro de Freitas a 'nosso governo'  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Facebook

Publicado em 24/01/2014, às 11h07   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Mesmo tendo negado propaganda antecipada, o pré-candidato do PT ao governo da Bahia, Rui Costa, não tem feito outra coisa nas redes sociais se não mostar os feitos do governo baiano, do qual faz parte. Agora, Rui diz que é obra 'nossa' a via expressa contorno de Lauro de Freitas. A obra tem investimento de R$126 milhões e vai ligar a BA-099 à estrada CIA-Aeroporto. Segundo a publicação feita pelo secretário no Facebook, o início das obras começa antes do mês de abril.


Na semana passada, a Procuradoria Regional Eleitoral notificou Rui Costa por propaganda eleitroal. A PRE afirma que o postulante veiculou propaganda eleitoral antecipada em página de destaque em jornais baianos no dia 16 de dezembro de 2013.

O informe, segundo a procuradoria, ressalta: Rui Costa é pré-candidato ao Governo do Estado pelo PT – Partido dos Trabalhadores e se utilizou do seu cargo para publicar mensagens de cunho promocional no caderno em que divulgou a entrega do “Prêmio 2013 – Os Destaques do Agronegócio na Bahia”, acompanhada de sua fotografia, com o apoio institucional do Estado. A primeira folha do referido caderno traz a mensagem “A Bahia no caminho certo”, e ao virar a folha o leitor se depara com a foto de uma obra e outra do pré-candidato.

Segundo o procurador Regional Eleitoral, José Alfredo Silva, “(...) para estimular psicologicamente o consumidor, a propaganda não necessita ser explícita, já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem implícita, destinada a agasalhar-se no subconsciente do consumidor.”

Além disso, em entrevista apresentada no mesmo material, Costa aborda as ações governamentais para o setor agrário com a perspectiva de futuro. Para a PRE, com tal atitude, ele menciona implicitamente uma ação política que poderá desenvolver se for eleito, insinuando, ainda, uma continuidade da gestão em curso.

Devido ao grande alcance do jornal, ao valor gasto na propaganda e ao emprego de recursos públicos financiando o material, a PRE pede a condenação dos representados ao pagamento de multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/97, no valor de 25 mil reais para cada um.

Norma - De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida, o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.

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