Salvador

Cadeirante acusa segurança da CCR de impedi-lo de entrar em estação de metrô sem Passe Livre; assista

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A CCR Metrô disse que mesmo com a deficiência em evidência, ainda há proibição para usar o transporte com o documento temporário   |   Bnews - Divulgação Reprodução / Redes Sociais

Publicado em 22/12/2020, às 15h33   Brenda Viana


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Anderson Silva Correia, de 33 anos, é cadeirante há 11 anos. Com a deficiência visível, nunca precisou de Passe Livre para passar nos transportes públicos de Salvador. No entanto, o autônomo diz que de um tempo para cá, a CCR Metrô Bahia passou a exigir o Passe para poder transitar no transporte.

Sendo assim, Anderson agilizou a documentação para retirar o cartão e andar sem problemas. “A burocracia é muita. Eu estava há mais ou menos dois anos tentando tirar, só consegui agora. Fiz há pouco tempo e a moça do SalvadorCard informou que só iria retirar o cartão no dia 29 de dezembro”, disse. Em 1999, o decreto (3.298/1999) possibilitou que todas as pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual, renal crônica ou ostomia, tenham direito ao benefício do Passe Livre, seja em viagens interestaduais de ônibus, barcos ou trens.

Para poder pegar o transporte público sem problema, o SalvadorCard deu um papel temporário de gratuidade informando que ele poderia entrar na estação sem restrições. Mas, o que era para ser algo legal, virou dor de cabeça. Segundo Anderson, um segurança impede que ele entre no Metrô constantemente com a alegação de que não tem cartão para transitar. 

Na última sexta-feira (11), o homem resolveu gravar um vídeo mostrando que não podia passar porque o agente não permitia. “Ele é o único que faz isso. Uma ou duas vezes na semana faço o uso do metrô. Os outros seguranças me deixam passar normalmente”, explicou. “Um Jovem Aprendiz, quando viu que eu estava chegando, se aproximou da catraca para passar o cartão e eu entrar, mas este segurança, que estava longe em outro setor, veio correndo para impedir e pedindo o meu cartão. Eu expliquei que ainda não tinha saído e então não passei e ele virou o rosto, me ignorando totalmente”.


Mesmo sendo visível sua deficiência e com o documento temporário, Anderson teve de pagar duas passagens normais, no valor de R $3,90, totalizando R $7,80. “Eu tive que pegar o dinheiro do meu lanche e pagar. Fiquei das 16h10 até às 19h com fome e com sede, porque o dinheiro que eu tinha, paguei o transporte. Me senti constrangido. Depois desse ocorrido, eu não saí mais para buscar meus medicamentos ou tentar arranjar um trabalho”. 

Segundo a advogada Mayanne Paraízo, o direito de ir e vir da pessoa, mesmo com o cartão provisório na mão, não pode ser negado, pois vai contra o estatuto da pessoa com deficiência. “Embora, ainda seja comum estabelecimentos e dentre outras áreas os direitos à pessoa com deficiência serem negados, configura se um crime, devendo apresentar uma queixa formal na delegacia, representação ao ministério público ou na comissão de direitos humanos da OAB, para esses tipos de direitos serem encerrados”, explicou.

Em nota, a CCR Metrô Bahia disse que os clientes têm acesso garantido pelo transporte, mas só mediante o documento original. “Conforme o Contrato de Concessão, a gratuidade para pessoas com deficiência é autorizada mediante apresentação de passe livre emitido pelo Governo do Estado da Bahia”, explicou. Ou seja, mesmo com o documento provisório de passe, Anderson ainda precisa do original, pois não está permitido utilizar o transporte. 

Vale lembrar que foi lançada, no último dia 16, a versão digital do Passe Livre Intermunicipal para pessoas com deficiência. Este novo formato vai ajudar pessoas a acessar os transportes de forma rápida, já que antigamente, para conseguir o benefício durava cerca de dois meses, e agora com a versão digital, o cidadão vai poder pegar em até dois dias. Esse passe é concedido pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS). 

Assista vídeo:

Classificação Indicativa: Livre

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