Salvador

Comissão do Senado quer mais rigor para Lei Seca

Publicado em 12/12/2012, às 20h51   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Um projeto de lei foi aprovado nesta quarta-feira (12), que inclui como prova no âmbito da Lei Seca, o testemunho e a utilização de vídeos. A medida aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado tem como objetivo inibir ainda mais a mistura de condução de veículos e bebidas alcoólicas. Com informações do site O Globo.

Atualmente só o bafômetro e o exame de sangue são considerados provas de que o motorista estava dirigindo após consumir bebida alcoólica. A proposta também dobra a multa para quem for pego dirigindo embriagado: o valor passa de R$ 957,69 para R$ 1.915,38. Em caso de reincidência, a multa é multiplicada por dois. A matéria ainda terá que ser votada pelo plenário do Senado.

O relator do projeto na CCJ, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), havia incluído no texto tolerância zero para álcool na direção. Hoje, é crime se for comprovado que o motorista tem concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue. A proposta de endurecimento, no entanto, foi derrubada a pedido do líder do governo, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Ele alegou que, se o projeto fosse alterado, teria que voltar para a Câmara, o que atrasaria seu envio para a sanção da presidente Dilma Rousseff. E lembrou que a tolerância zero já foi rejeitada anteriormente pela Câmara.

Autor do projeto, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) também era contra a tolerância zero. Segundo ele, isso dificultaria as punições em processo administrativo. Atualmente, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é considerado infração gravíssima, sujeito a multa, suspensão da habilitação por um ano e retenção do veículo até o aparecimento de outro condutor.

O deputado disse que se colocar tolerância zero iguala o crime ao processo administrativo. E no processo administrativo o motorista pode ser autuado por presunção, já para a configuração do crime tem que haver prova.

A legislação em vigor estabelece que conduzir veículo estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, é passível de pena de prisão de seis meses a três anos.

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