Salvador

Seguranças do TCA são agredidos ao impedir entrada de estudantes sem carteira

Publicado em 23/04/2017, às 14h41   Tiago Di Araujo


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Desde que o Ministério Público da Bahia (MP) passou a exigir a apresentação da carteira de estudante física para benefício de meia-entrada em todos os espaços culturais de Salvador, com base na Lei Federal 12.933, de 2013, diversas confusões envolvendo estudantes ocorreram na capital baiana.
Um dos espaços mais afetados, o Teatro Castro Alves, registrou os casos mais graves, em que seguranças do espaço foram agredidos ao impedir a entrada de estudantes que não estavam com a carteira. Segundo a assessoria de imprensa do TCA, dois seguranças já foram alvos de agressões, sendo um na noite desta sexta-feira (21), quando aconteceu o show de Pedro Mariano, e outro no espetáculo de Paulo Gustavo, na semana passada.
O TCA reforça que a decisão de proibir o acesso sem o documento foi tomada após notificação do MP e teme por mais agressões aos funcionários do local. Na noite deste sábado (22), inclusive, há temor devido ao show 'O Encontro', com Elba Ramalho, Alceu Valença e Geraldo Azevedo, que teve ingressos esgotados. 
"É importante ressaltar que, desde janeiro, o Teatro Castro Alves, em parceria com os demais espaços culturais, vem fazendo ampla campanha informativa sobre a lei da meia entrada em suas redes sociais e em seu site. Além disso, foram instalados banner externo (6 x 2,5) e cartazes informativos nas bilheterias do teatro e dos SACs Barra e Bela Vista, além do foyer da Sala Principal e da Esplanada da Concha Acústica", informa.
Ainda como forma de esclarecimento, o espaço destaca que a nova medida foi reforçada pela empresa Ingresso Rápido, licitada para gestão da bilheteria. 
Em contato com a reportagem do Bocão News, a assessoria do TCA esclarece que nos casos em que ingressos foram adquiridos antes da notificação do MP e sem a apresentação da carteira estudantil, as pessoas podem completar o valor para adquirir ingresso inteira. No entanto, o reembolso depende da autorização da produção do evento.
Quem tem direito ao benefício
Segundo o órgão, a lei estabelece que o direito ao benefício se dá, mediante a apresentação de carteiras de identificação estudantil, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento.
São válidas as carteiras emitidas pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos.
Além de estudantes, também têm direito à meia entrada idosos (com documento oficial com foto), jovens carentes De 15 a 29 anos (com a Carteira de Identidade Jovem) e pessoas com deficiência (com cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social).
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Publicada originalmente em 22/04 às 15h41

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