Salvador

Credenciamento de ambulantes para festas populares começam no dia 27 de novembro

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O licenciamento para as festas da Conceição, Santa Luzia e Boa Viagem será feito pela internet   |   Bnews - Divulgação Arquivo/BNews

Publicado em 17/11/2018, às 08h47   Redação BNews



Os ambulantes que desejarem trabalhar nas festas populares de 2018 e 2019 devem fazer o cadastramento, a partir do dia 27 de novembro. Segundo a prefeitura, o licenciamento para as festas da Conceição, Santa Luzia e Boa Viagem será feito pela internet, através do site do Sistema de Cadastramento de Ambulantes. Já para as baianas de acarajé e vendedores de mingau, o cadastramento para todas as festas será feito através do site da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop).

A quantidade de vagas para cada evento será informada por etapas, próximo das festividades. Do total das vagas disponíveis para ambulantes em cada festa, 5% serão destinadas para pessoas com deficiência, os quais serão isentos do pagamento do preço público.

As vagas para a Festa de Santa Bárbara, realizada no dia 4 de dezembro, serão destinadas exclusivamente aos ambulantes já licenciados anualmente no Pelourinho, que também deverão se inscrever no site da Semop. Além da atividade já licenciada anualmente, os permissionários de bancas de chapa localizadas nos circuitos das festas deverão obter licença especial emitida pela Semop para comercialização de bebida alcoólica.

Os valores da licença variam entre R$25,06 para tabuleiros e R$451,13 para food trucks acima de 10m de comprimento.

Após a inscrição, os ambulantes e baianas de acarajé deverão validar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) na sede da Semop, na Avenida Cardeal Dom Avelar Brandão Vilela Nº 2562, Mata Escura, ou no posto da secretaria localizado na sede da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), na Rua Chile, Nº 3, Centro.

Os caminhões de coleta de recicláveis deverão ser vinculados às cooperativas cadastradas na Secretaria da Cidade Sustentável e Inovação (Secis). E em todas as festas populares, fica proibido o trabalho infantil e adolescente, além da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, sob pena de cassação imediata, sem prejuízo às sanções legais.

Classificação Indicativa: Livre

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