Salvador

Ferry-boat tem espera de mais de 3h para carros em Salvador

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Um leitor do BNews que aguardava na fila de prioridade entrou em contato com nossa redação para denunciar o tempo de espera   |   Bnews - Divulgação Leitor BNews

Publicado em 26/12/2019, às 12h27   Samuel Barbosa



Os passageiros que resolveram antecipar seu embarque rumo a Ilha de Itaparica e cidades do baixo sul, com o objetivo de evitar transtornos na travessia do Ferry-Boat, ficaram frustrados na manhã desta quinta-feira (26), por causa das longas filas no Terminal de São Joaquim, em Salvador. Um leitor do BNews que aguardava na fila de prioridade entrou em contato com nossa redação para denunciar o tempo de espera.

Segundo Cleiton Cunha, que está acompanhado da esposa e da filha de nove meses de idade, os ferris estão saindo de hora em hora, e apenas quatro carros embarcam por vez. "A fila aqui no ferry, de prioridade, está um total descaso. Colocam a gente num canto reservado e só passam quatro, cinco carros por ferry, ou seja, tem três filas de carro e a previsão é de embarcar daqui a três ou quatro horas porque os ferrys estão saindo a cada hora. Total descaso com idosos, crianças e mulheres grávidas que tem que passar por esse tipo de sofrimento", disse o leitor que está na fila desde às 9h da manhã. 

Em nota, a Internacional Travessias Salvador, que administra o sistema Ferry-Boat, informou que cinco ferries estão em operação: Dorival Caymmi, Maria Bethânia, Ivete Sangalo, Zumbi dos Palmares e Rio Paraguaçu. As viagens acontecem de hora em hora, além de também ocorrerem saídas extras.

Ainda de acordo com a Internacional Travessias, é grande a movimentação de veículos e pedestres no terminal DE Salvador, e em Bom Despacho a demanda tem sido atendida dentro do hora/hora regular de funcionamento - onde não há volume extra. 

Sobre a demora para embarque no Terminal de São Joaquim, a empresa informou que o tempo de espera para veículos é acima de 3h, e 1h30 para pedestres, e que o atendimento à prioridade segue rigorosamente o previsto em lei, que é de 10% do total de vaga, correspondente a capacidade máxima de cada embarcação.

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