Condutores que receberem multas de trânsito leves ou médias poderão requisitar à autoridade que expediu a sentença (Detran, CET) a conversão da mesma em advertência por escrito, caso não sejam reincidentes. A medida só poderá ser adotada a partir de 01º de julho.
A prerrogativa que é regulamentada pelo Detran por meio da Resolução 363, que entra em vigor neste mês, já está disponível no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 267.
De acordo com o Denatran, a aplicação da penalidade de advertência será registrada no prontuário do infrator depois de encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações.
Tanto o artigo 267 do CTB como a resolução do Denatram definem que a autoridade de trânsito deve transformar a multa em advertência ou não.