A desembargadora e presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Silvia Zarif, deferiu mandado de segurança determinando que a Secretaria da Segurança Pública do estado torne nulo o processo de Dispensa de Licitação nº 002/2011, pelo qual contratou a Citeluz Serviços de Iluminação para instalar um sistema de monitoramento de segurança por câmeras na Base Comunitária do Nordeste de Amaralina.
De acordo com o colunista Clécio Max, do jornal Correio, além disso, é determinado à SSP o cancelamento do contrato firmado com a empresa e ainda que “anule o ato que revogou a desclassificação da Citeluz durante o processo”. Na ação foi denunciado à Justiça que a vencedora não detém experiência nesse tipo de serviço, o que está exposto na atividade fim de seu contrato social.
No processo de dispensa de licitação, a SSP deu a Citeluz como vencedora por ela ter apresentado o menor preço para a execução do objeto do edital. No entanto, após ser declarada vencedora, a empresa não apresentou integralmente a documentação técnica identificada como obrigatória para demonstrar efetiva aptidão à execução do contrato. Foi quando a SSP a desclassificou e convocou a segunda colocada. Sem explicar os motivos, a SSP revogou a desclassificação e acatou a documentação entregue pela Citeluz por julgar sua proposta economicamente mais vantajosa. Ocorre que, ao tomar essa decisão, o órgão “afrontou os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e do julgamento objetivo”, frisou a presidente. A SSP foi procurada, mas até o momento do fechamento desta edição não respondeu o e-mail que lhe foi enviado solicitando seu posicionamento sobre o fato.
Publicada no dia 30 de setembro de 2012, às 12h33