Salvador

Sacrifício da cidadania

Imagem Sacrifício da cidadania
Bnews - Divulgação

Publicado em 26/01/2018, às 12h05   Mário Silva e Tarciso Carvalho*



O recadastramento biométrico é o procedimento de atualização do cadastro eleitoral que visa à implantação de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante a incorporação de dados biométricos (coleta de impressão digital) e fotografia. Trata-se de importante medida destinada a aumentar a segurança e a confiabilidade dos pleitos eleitorais.

No município de Salvador, segundo estimativas do próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE), cerca de 700 mil eleitores ainda não se submeteram ao procedimento, cujo prazo para conclusão encerra no próximo dia 31 de janeiro.

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Quem acompanha o noticiário na capital baiana tem conhecimento das enormes filas formadas no entorno do TRE, onde, há meses, milhares de pessoas (incluídas as que têm necessidades especiais, idosos, gestantes, lactantes, diabéticos, etc.), sob o sol do verão, esperam, em alguns casos por mais de 10 horas, a vez de serem atendidas.

Muito fatores contribuíram para o cenário de agora: alega-se que grande parte dos eleitores deixaram para fazer o procedimento quando o término do prazo já se avizinhava. Em face dessa alegação, questiona-se: se todos tivessem comparecido aos postos de atendimento, logo na primeira semana do prazo estipulado, o TRE-BA teria condições de atendê-los adequadamente? Óbvio que não. Basta refletir.

Se agora, com ampliação da rede de atendimento, além dos mutirões que tanto tem sacrificado o quadro de servidores do TRE-BA, o atendimento está muito aquém da demanda, imagine antes! O que já não era bom, ficou pior, vez que, no último trimestre do ano passado, começaram a alertar aos beneficiários de programas sociais (ex. bolsa família) acerca do risco de cancelamento do benefício.

Se, de fato, há esse risco, referidos agregados sociais deveriam ter sido convocados e/ou alertados  desde o início do prazo estipulado.

De igual modo, somente na data de 22/01/2018, a população soteropolitana obteve esclarecimento crucial ao quadro de agora; graças à imprensa local que, transmitindo informação obtida junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revelou-se que a regularização do título de eleitor, para aqueles que não fizerem a biometria até 31 de janeiro, poderá ser feita até 9 de maio.

Além de inobservância à norma constitucional (dever de informação), a omissão que só agora foi suprida, a um só tempo: a) gera insegurança social e jurídica às pessoas que, embora tenham insistentemente tentado, não obtiveram êxito no atendimento; b) tem exigido sacrifícios cada vez mais inumanos daqueles que, por diversas e adversas razões, têm um cotidiano sofrido.

Nunca é demais lembrar que importante parcela dos eleitores que terão seus títulos cancelados é composta por pessoas de baixa renda, beneficiárias de programas sociais, imprescindíveis às suas próprias subsistências.

Fica evidenciada, a mais não poder, a afronta ao direito de acesso à informação (art. 5º, inciso XXXIII; art. 37, §3º, inciso II; e art. 216, §2º, da Constituição Federal), regulamentado pela Lei Federal nº 12.527/2011, e à dignidade da pessoa humana, vetor interpretativo e célula central de todo e qualquer regime democrático.

É preciso, portanto, repensar a atuação do Poder Público, para que toda e qualquer decisão adotada pelo Estado, sem perder de vista outros objetivos validamente almejados (segurança do processo eleitoral, fortalecimento da democracia, etc.), coloque o ser humano como elemento primordial de sua atenção, evitando situações como aquelas experimentadas pelos eleitores soteropolitanos, que, privados de informação adequada e ameaçados com a perda de benefícios sociais, foram compelidos a enfrentar situação degradante para realizar o recadastramento biométrico.

De qualquer forma, havendo a possibilidade, finalmente revelada, de regularizar a situação eleitoral até o dia 9 de maio e desde já parabenizando o esforço dos servidores do TRE-BA, que devem estar próximos dos esgotamentos físico e mental, roga-se à Corte Eleitoral que defina e informe à população, com brevidade, o prazo inicial para reativação do título de eleitor daqueles que não conseguirem realizaro recadastramento eleitoral até o próximo dia 31 de janeiro, adotando medidas que assegurem, aos eleitores soteropolitanos, condições dignas de atendimento, principalmente em termos de estrutura e redução do tempo de espera nas filas.

*Mário Silva e Tarciso Carvalho são servidores do Ministério Público de Contas da Bahia

Classificação Indicativa: Livre

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