Salvador

Homem é flagrado com ciclomor na Av. Paralela; veja o que dizem Transalvador e especialista

Reprodução/ Vídeo
Está em fase final as análises para estabelecer um grupo multidisciplinar que estude formas de regulamentar o uso e os locais de circulação dos ciclomotores  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ Vídeo

Publicado em 08/06/2022, às 21h18   Letícia Rastelly


FacebookTwitterWhatsApp

Um vídeo, onde um homem aparece trafegando na Avenida Paralela com um ciclomotor, foi enviado ao BNews nesta quarta-feira (08). Nas imagens, é possível ver que ele divide a via com motocicletas e carros, já ao anoitecer. Questionada sobre a legalidade da iniciativa, a Trasalvador afirmou que esses equipamentos só devem ser usados em “áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, respeitando os devidos limites de velocidade”.

Ainda segundo o órgão de trânsito, atendendo ao que determina a Resolução Contran 947/2022, “está em fase final as análises para estabelecer um grupo multidisciplinar que estude formas de regulamentar o uso e os locais de circulação dos ciclomotores, equipamento de mobilidade individual autopropelido, como o que aparece no vídeo, e similares.”

Para o advogado Danilo Oliveira, especialista em Direito de Trânsito, essa mesma Resolução é que deixa claro que “a circulação do equipamento na avenida não é permitida”. Ele ressalta que esses equipamentos se caracterizam por serem veículos de duas ou três rodas cuja cilindrada não pode exceder 50 cm³ ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts). Além disso, a velocidade máxima é de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas.

Leia também

Essas áreas são, inclusive, as indicadas aos condutores desse tipo de veículo pela Superintendência de Trânsito: “Por uma questão de segurança viária, a Transalvador orienta que condutores destes equipamentos não circulem em vias de trânsito rápido, a exemplo da Av. Luís Viana Filho (Paralela), sendo permitida sua circulação somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, respeitando os devidos limites de velocidade”.

No entanto, Danilo Oliveira ressalta que situações desse tipo são vistas na capital baiana pela falta de infraestrutura adequada para esses equipamentos. “Isso faz com que as pessoas acabem utilizando fora dos locais apropriados e infrinjam a lei. Por exemplo, na Paralela, uma pessoa que quer ir ao Aeroporto, vê a Avenida com ciclovia até um determinado ponto. Depois, não tem mais um lugar para guardar a bicicleta, o equipamento elétrico e se conectar ao metrô. Então, ao terminar de transitar pela parte adequada ao tráfego, acaba se arriscando na via pública, colocando em risco a sua e a vida de outras pessoas”, critica o especialista.

Na nota enviada ao BNews, no entanto, a Transalvador não informa qual a penalidade poderia ser aplicada ao condutor, caso ele fosse flagrado pelo órgão de trânsito em tal situação.

Veja o vídeo:

Siga o BNews no Google Notícias e receba os principais destaques do dia em primeira mão!

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp