Salvador
O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Manuel Carneiro Bahia de Araújo, considerou ilegal a greve dos servidores públicos municipais de Salvador e determinou o fim do movimento paredista e o retorno imediato dos servidores ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (30) em resposta a ação impetrada pela Prefeitura de Salvador, que alegou a ilegalidade da greve deflagrada pelo Sindicato dos Servidores do município (Sindseps).
Na decisão, o magistrado reconheceu o direito de greve previsto na Constituição Federal, mas destacou que, no caso dos servidores públicos, o exercício desse direito depende do cumprimento de requisitos legais, como a comunicação prévia de 72 horas e a manutenção mínima de serviços essenciais, o que não teria sido observado pelo sindicato.
O desembargador pontuou que a greve foi deflagrada de forma irregular, sem o devido aviso prévio, e resultou na paralisação de serviços essenciais à população, como saúde e assistência social, gerando impactos graves, especialmente para a parcela mais carente da sociedade. A Justiça apontou ainda que o sindicato teria realizado bloqueios em unidades públicas e promovido atos considerados beligerantes, incluindo confrontos durante sessões na Câmara Municipal.
"A população não pode ser privada de serviços essenciais à sua dignidade, como saúde e assistência social, razão pela qual a paralisação deve ser suspensa até a apreciação final do mérito", destacou o desembargador na decisão.
O magistrado determinou que o sindicato se abstenha de impedir o acesso de servidores e usuários às repartições públicas, incluindo unidades de saúde e assistência social, sob pena de aplicação de multa.
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