Salvador
A Justiça do estado da Bahia proibiu o Conselho Municipal do Carnaval de Salvador (Comcar) de realizar novas eleições internas sem garantir transparência e respeito às normas do próprio regimento interno. A decisão foi assinada pelo juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
A medida atende ao pedido da Associação dos Blocos de Salvador (ABS), que questionou a legalidade da convocação de reunião realizada em 5 de maio de 2025. Na decisão, Godinho declarou nulos todos os atos da reunião, incluindo a eleição da nova Mesa Diretora e do Coordenador Executivo do Carnaval.
De acordo com os autos, a convocação foi feita por pessoa que estava legalmente impedida de exercer o cargo, e ocorreu em prazo inferior a oito dias exigido pelo regimento. O juiz ainda argumentou que a ausência de divulgação da lista atualizada dos conselheiros habilitados prejudicou a transparência e a lisura do processo
Godinho determinou que o Comcar divulgue a relação completa e atualizada dos representantes legítimos antes de qualquer nova convocação e se abstenha de promover eleições sem respeitar os prazos e regras estabelecidos.
A decisão também determinou que o Município de Salvador seja citado oficialmente, por meio do Procurador-Geral, para tomar ciência da ação e apresentar resposta no prazo legal de 15 dias. Além disso, o juiz atribuiu à decisão força de mandado judicial/ofício, o que obriga seu cumprimento imediato pela administração pública.
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