Salvador

Lei em Salvador obriga cartazes sobre entrega de bebês para adoção; entenda

Betto Jr./PMS
Unidades que não cumprirem a nova lei estarão sujeitas a multas, conforme estabelecido pelo Poder Executivo.  |   Bnews - Divulgação Betto Jr./PMS
Daniel Serrano

por Daniel Serrano

daniel.serrano@bnews.com.br

Publicado em 15/07/2026, às 15h17 - Atualizado às 15h17



O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou Lei Municipal nº 10.021/2026, que obriga  as unidades de saúde de Salvador a divulgarem informações spnre a entrega voluntária e legal de bebês para adoção. A nova legislação foi publicada na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (15).

A nova legislação tem como objetivo principal conscientizar gestantes e puérperas sonre a entrega do recém-nascido, quando feita pelos trâmites legais, é um procedimento legal, seguro e mantido em sigilo.

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De acordo com a lei, todas as unidades públicas, privadas, filantrópicas e conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) deverão afixar cartazes informativos em locais de fácil visualização com a mensagem:

"A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la ou conheça alguém nessa situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de previsto em lei, o procedimento é sigiloso."

A medida abrange hospitais, maternidades, casas de parto, Centros de Parto Normal, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) com atendimento obstétrico, Unidades Básicas de Saúde (UBSs), policlínicas, multicentros, ambulatórios de pré-natal e planejamento reprodutivo, serviços de obstetrícia, neonatologia, puerpério e pediatria, além de clínicas, consultórios de ginecologia e obstetrícia, pediatria e serviços de assistência social voltados ao acolhimento de gestantes.

A lei estabelece ainda critérios de acessibilidade para os cartazes, que deverão ter, no mínimo, formato A3, alto contraste e tipografia legível. As peças deverão ser instaladas na entrada principal das unidades e em setores como pré-natal, obstetrícia, puerpério e serviço social, contendo ainda o endereço, telefone e e-mail da Vara da Infância e da Juventude de Salvador.

A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária Municipal. As unidades de saúde, sejam elas públicas ou privadas, que descumprirem a obrigatoriedade estarão sujeitas a multas. Os valores serão definidos pelo Poder Executivo.

Classificação Indicativa: Livre

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