Salvador
A polêmica Lei nº 9.775/2023, que autoriza a venda, permuta e doação de terrenos públicos em Salvador, entrou em uma nova fase de discussão no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Em vez de julgar imediatamente a constitucionalidade da norma, o Judiciário decidiu estimular uma solução negociada entre os envolvidos.
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A legislação, sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), permite que áreas públicas sejam desafetadas (deixando de ter destinação pública) para posterior alienação. A medida tem impacto direto no ordenamento urbano e na política patrimonial do município. O novo caminho foi colocado na última sexta-feira (20) pela desembargadora Nágila Brito, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão foi obtida com exclusividade pelo BNews.
O órgão estadual aponta uma série de possíveis irregularidades na lei sancionada pelo município. Entre elas, a ausência de participação popular na elaboração da lei e a falta de estudos técnicos que justifiquem a destinação das áreas. O órgão também sustenta que a norma não prioriza o uso social dos terrenos, especialmente para habitação de interesse social, além de apontar possíveis impactos ambientais não devidamente analisados.
Por outro lado, tanto a Prefeitura de Salvador quanto a Câmara Municipal defendem a legalidade da legislação. Os entes públicos argumentam que a lei foi editada dentro das competências constitucionais do município e que existem estudos técnicos capazes de respaldar as decisões.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também se manifestou pela constitucionalidade da norma.
Diante do impasse, a relatora do caso destacou que o tema tem “impacto significativo na realidade soteropolitana”, envolvendo aspectos econômicos, urbanísticos e ambientais. Por isso, a desembargadora optou por seguir uma tendência recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de incentivar acordos mesmo em ações desse tipo.
Na prática, o Tribunal busca evitar uma decisão judicial abrupta e abrir espaço para ajustes na lei, que possam atender às exigências legais e reduzir conflitos institucionais.
Segundo a desembargadora, a ação aponta existência de controvérsia a respeito da constitucionalidade da lei municipal. "Cabe, contudo, converter o julgamento em diligência no sentido de se verificar a eventual possibilidade de celebração de acordo no âmbito da Ação com a adoção de medidas que possam solucionar o conflito", afirma a magistrada. Nágila cita que há previsão legal para buscar um consenso.
Veja:
A desembargadora determinou a intimação da Procuradoria de Justiça do MP-BA para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se a respeito da possibilidade de promoção de solução consensual no âmbito da ação, com interlocução junto às demais instituições envolvidas na tramitação desta ação para realizar reunião técnica, audiência ou qualquer outra ferramenta apta para a promoção de solução consensual. Além disso, ela também determinou a intimação do prefeito Bruno Reis e do presidente da Câmara Municipal de Salvador (CMS), Carlos Muniz (PSDB), para que digam se existem tratativas em curso visando a revogação, alteração ou substituição da legislação.
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