Salvador

Mito x Fato: Transalvador esclarece horário em que o motorista pode dar "fugidinha" do sinal vermelho

Marcelle Cristinne/PMA/Divulgação/Arquivo
Motoristas de Salvador têm dúvidas relacionadas ao avanço de sinal vermelho  |   Bnews - Divulgação Marcelle Cristinne/PMA/Divulgação/Arquivo

Publicado em 29/08/2022, às 05h00 - Atualizado às 05h51   Osvaldo Barreto


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Entre o risco de um possível assalto e a oportunidade de avançar o sinal, o motorista que dirige nas ruas de Salvador (BA) sempre fica na dúvida qual o real horário de funcionamento dos fotosensores, equipamentos responsáveis por multar quem avança o sinal vermelho. 

Uma dúvida tão recorrente entre os motoristas e de pouca divulgação pelo órgão de trânsito da cidade. Motorista de aplicativo há quatro anos, Caio Dias diz que não tem certeza do horário, mas a partir de 21h ele não pensa duas vezes. 

"Rapaz, passou de 21h eu não respeito mais sinal. Não tenho certeza do horário de funcionamento dos fotosensores, mas existem algumas ruas que possuem o equipamento e não tenho coragem de obedecer o sinal não. Aquela região de Itapuã mesmo, a partir de 21h não fico em nenhum sinal. Prefiro pagar a multa do que perder minha vida ou meu carro", brada.

Contudo, a atitude de Caio não deve ser seguida pelos demais condutores de Salvador. Isso porque, em contato com a reportagem do Bnews, a Autarquia esclareceu que, por uma questão de segurança pública, o horário em que são desconsideradas as infrações de avanço de sinal vermelho é entre 22h e 5h59 do dia seguinte. Portanto, as infrações por avanço de sinal cometidas nesse período são descartadas pela Transalvador.

"A autarquia destaca que nesse período, bem como durante todo o dia, os motoristas devem priorizar a travessia dos pedestres, já que são mais vulneráveis. Salienta-se ainda que a mesma regra não se aplica ao excesso de limite de velocidade, já que os radares funcionam 24h por dia", diz trecho da nota.

Infrações

Somente no primeiro semestre deste ano, a Transalvador registrou 5.471 infrações referentes ao avanço de sinal vermelho do semáforo.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera o avanço de sinal vermelho uma infração gravíssima, tendo como valor R$293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos). Além disso, o condutor tem subtraído sete pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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