Salvador
A Justiça Federal determinou reintegração de posse de uma área que pertence à Universidade Federal da Bahia (UFBA) no bairro de São Lázaro. A determinação, que responde uma ação movida pela universidade, prevê a desocupação do terreno até outubro de 2025.
A decisão, por óbvio, afeta moradores e comerciantes da região, incluindo o famoso "Samba de São Lázaro". A Procuradoria Federal fundamenta o texto com base no artigo 560 do Código de Processo Civil (CPC), que assegura ao possuidor o direito de ser mantido ou reintegrado na posse em caso de esbulho - que acontece quando alguém, de forma ilegal, é impedido de assumir posse de um bem.
A UFBA também se utilizou do artigo 10 da Lei nº 9.636/1998, que determina que, ao constatar uma ocupação irregular, “a União deverá imitir-se sumariamente na posse do imóvel”.
“É inquestionável que a entidade detém a posse do imóvel, e que os réus ocupam o bem público sem justo título, sendo necessária a devolução imediata à universidade”, diz a Universidade na ação, representada pelo procurador Juliano Ribeiro Santos Veloso, da Advocacia-Geral da União (AGU).
Thiago Silva, um dos representantes do Samba de São Lázaro, explica a contrapartida da decisão: o despejo pode atingir 52 famílias, além de cerca de 10 casas e seis bares. “A UFBA entrou com essa ordem de despejo e deu 30 dias para todas as pessoas saírem daqui, tanto bares quanto casas”, contou.
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