Salvador
por Bernardo Rego
Publicado em 13/03/2026, às 05h30
A supressão de vegetação que está acontecendo no bairro do Candeal, em Salvador, conhecido popularmente como Cidade Jardim, área nobre da capital baiana, tem incomodado a Associação dos Condomínios do Cidade Jardim (ACCJ).
A equipe do Bnews esteve no local e fez imagens que mostram uma área expressiva já com a vegetação suprimida em apenas um dia de trabalho. Documentos obtidos pela reportagem apontam que a empresa proprietária da obra (Villas Construtora LTDA) possui o alvará de licença emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) emitido em dezembro de 2025.
A área total do empreendimento, conforme apuração do Bnews, é de 41.487,01 m², sendo área comercializável 25.583,45m² que serão repartidas em 13 lotes e em uma delas vai ser construída uma escola.
Uma denúncia feita pela associação de moradores junto ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) foi arquivada a pedido da promotora Maria Auxiliadôra Campos Lôbo Kraychete.
Segundo a promotora, ficou comprovado que o empreendimento obteve Alvará de Licença regularmente, com Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), estando em conformidade com o Plano Diretor (PDDU) e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (LOUOS).
Ainda no despacho do MP-BA a que o Bnews teve acesso, "não foram identificadas características ambientais que justificassem proteção especial, como Mata Atlântica, Área de Preservação Permanente (APP), ou pertencimento ao sistema SAVAM, sendo a vegetação presente apenas ruderal, comum em terrenos degradados e sem valor ecológico relevante".
"A desafetação da área anteriormente pública foi legalmente realizada por lei municipal, com posterior alienação e registro da propriedade, e os estudos técnicos confirmaram que os cursos d'água eram efêmeros ou resultantes de esgoto canalizado, não gerando proteção ambiental", diz outro trecho da decisão do MP.
Maria Auxiliadôra destacou ainda que a "área em questão é privada, devidamente registrada em cartório, e já havia sido antropizada há muitos anos, com intervenções como terraplenagem, instalação de rede de esgoto e uso como via de passagem."
"Nesse sentido, o art. 9º da Lei 7.347/85, que dispõe sobre a ação civil pública, prevê que se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as
diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas", acrescentou a promotora.
O que diz a associação de moradores
Em entrevista ao Bnews, a advogada Mônica Assis que representa a ACCJ, pontuou que esse empreendimento preocupa os moradores da região porque, em primeiro plano, vai impactar no trânsito que já bastante carregado. Além disso, ela esclareceu ainda que vai ser desafetada uma área pública para criar um acesso ao novo empreendimento sem uma justificativa plausível por parte das autoridades competentes. A associação vai encaminhar um ofício à Sedur cobrando esclarecimentos sobre o empreendimento e entender, de que forma, a área pública vai ser desafetada.
"Nós estamos bastante preocupados porque o Cidade Jardim não comporta essa quantidade de fluxo de veículos que vai acontecer na implantação desse novo loteamento. Essa área ela não integra a poligonal do Cidade Jardim. É uma área que pertence ao Candeal e pertence ao bairro de Brotas. E a previsão é de um loteamento com 19 lotes, sendo 18 lotes com plurirresidenciais e um lote comercial possivelmente com a implantação de uma escola. Então isso vai impactar demais", alertou.
"São 4.000 pessoas morando aqui nesse loteamento. Então, essa rua já não atende mais. Já temos engarrafamento, já temos congestionamento nos horários de entrada, nos horários de saída, nos principais horários. Eles estão falando de uma possível desafetação dessa área pública por uma troca desse terreno por um outro terreno em um outro bairro que não tem nenhuma relação, não guarda nenhuma relação com o Cidade Jardim para aproveitar essa nossa única área pública, a única área verde existente para utilizar como acesso a fim somente de especular a venda desses lotes", esclareceu.
"Essa mesma área que eles estão fazendo esse loteamento já tem um acesso pela Rua Carlos Maron através do Candeal. Então, não justifica a desafetação de uma área para beneficiar um empreendimento particular e, infelizmente, é isso que tem acontecido em Salvador. A gente tem visto as áreas verdes, as áreas públicas sendo vendidas, comercializadas e virando um monte de concreto, por isso Salvador tem se tornado a cidade cada dia mais quente, infelizmente, por conta de atitudes como essa", concluiu.
Esclarecimentos da construtora
Em nota enviada à redação do BNews, a Villas Construtora Limitada informa que “o empreendimento mencionado se encontra devidamente regularizado junto aos órgãos competentes do Município de Salvador, com toda documentação legal em vigência”.
A empresa afirma que a “intervenção em curso ocorre em área devidamente legalizada e está sendo realizada com base em alvará, autorizações e licenças emitidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEDUR)”.
A construtora também diz que a “supressão vegetal observada integra etapa previamente autorizada no processo administrativo de licenciamento, que inclui a análise técnica do projeto e a definição das contrapartidas ambientais pertinentes, dentre elas o replantio de 2.352 mudas”.
Por fim, a Villas afirma seu compromisso com o cumprimento da legislação, com a responsabilidade ambiental e com o diálogo transparente, e se coloca à disposição para prestar esclarecimentos quando necessário.
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