Salvador

PF faz operação contra tráfico de animais silvestres em Salvador

Divulgação/PF
Quatro mandados de busca e apreensão foram cumpridos pela PF  |   Bnews - Divulgação Divulgação/PF
Maycol Douglas

por Maycol Douglas

maycoldouglascleide@gmail.com

Publicado em 01/10/2026, às 16h52



A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira (01), a Operação Tarântulas II, que visa combater o tráfico de animais silvestres. A ação foi cumprida com o apoio da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (COPPA) da PMBA, da  Polícia Militar de São Paulo e do Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS/INEMA).

Durante a ação, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão nas cidades de Salvador/BA, São Paulo/SP, Santa Rosa de Viterbo/SP e Jaguariaíva/PR. As autoridades investigaram a aquisição, a guarda, a criação, a comercialização e a remessa ilegal de espécimes da fauna silvestre, com especial enfoque no tráfico de tarântulas nativas brasileiras.

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A primeira etapa da Operação Tarântulas foi deflagrada em setembro de 2025, quando as investigações começaram após a identificação de um esquema voltado à criação e à comercialização clandestina de aracnídeos. Todo o material apreendido pelas autoridades passaram por análise, onde novos suspeitos foram identificados.

As autoridades tomaram conhecimento de uma rede estruturada envolvendo criadores, intermediários e adquirentes localizados em diferentes estados brasileiros, assim como contatos de comerciantes e com compradores estabelecidos no exterior. 

Os materiais acolhidos apontam para a possível prática dos crimes de aquisição e guarda ilegal de espécies da fauna silvestre, receptação e contrabando.

PRÓXIMOS PASSOS

Na ação, foram apreendidas tarântulas e as espécies imediatamente foram encaminhadas aos respectivos Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS), onde passaram por avaliação técnica e cuidados especializados para destinação adequada.

Já os investigados poderão responder pelos crimes de matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar, guardar ou manter espécimes da fauna silvestre sem autorização da autoridade competente, além de introdução de espécime animal no país sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente; e receptação e contrabando.

Classificação Indicativa: Livre

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